De acordo com o Jornal Tribuna do Norte, o Supremo Tribunal Federal publicou ontem a ata com a decisão que considerou inconstitucional a gratificação de 100% concedida pelo Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte aos cargos comissionados da instituição. A
presidência do TJ-RN também foi notificada da decisão e da publicação da
ata. Mesmo assim, o TJ evita se posicionar sobre o assunto e afirmou,
por intermédio da Secretaria de Comunicação Social, que só fará qualquer
declaração quando estiver com o acórdão “para esclarecer como foi o
voto em detalhes”.
Ministra Carmem Lúcia foi a relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF
No Diário da Justiça Eletrônico de quarta-feira (18) foi publicado um resumo da decisão do Supremo Tribunal Federal. As movimentações do processo número ADI 3202 no site do STF também atestam que foi expedida comunicação da decisão para as partes envolvidas, inclusive o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Embora a decisão do STF tenha ocorrido no início do mês de fevereiro, o Tribunal de Justiça manteve as gratificações na folha de pessoal do mês de fevereiro, com a justificativa de que faltava a notificação e a publicação do acórdão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi votada no plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 5 de fevereiro. O único voto contrário foi da ministra Carmen Lúcia. Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2004, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3202 questiona a decisão do Plenário do TJ-RN que, ao deferir em 2003 pedido da gratificação a servidores que adquiriram o direito à gratificação na Justiça, estendeu o benefício a administrativamente.
De acordo com o procurador do Estado em Brasília, Marconi Medeiros Marques de Oliveira, nos últimos dez anos, o impacto financeiro acumulado na despesa de pessoal do TJRN, com essa gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção monetária. A revogação deve atingir, principalmente, as remunerações dos cargos comissionados, que serão cortadas pela metade.
Ganhos
A gratificação de 100% aos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial foi instituída pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do RN, em 1953. Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do estatuto que previa a referida gratificação.
Com base
na lei estadual, o TJRN editou duas resoluções estendendo a
gratificação aos servidores do Judiciário do Estado. No entanto, uma
comissão formada pelo próprio Tribunal constatou que o estatuto de 1953
já havia sido revogado por uma lei complementar posterior (de 1994) e
instituindo novo estatuto daquela categoria funcional. Dessa forma, a
gratificação por trabalho científico também havia sido revogada.
Ainda assim, em uma demanda judicial, servidores pediram a concessão da gratificação e o Tribunal deferiu o que foi requisitado, estendendo o pagamento da gratificação a 100% dos servidores do Judiciário potiguar nas mesmas condições.
Ainda assim, em uma demanda judicial, servidores pediram a concessão da gratificação e o Tribunal deferiu o que foi requisitado, estendendo o pagamento da gratificação a 100% dos servidores do Judiciário potiguar nas mesmas condições.
Benefícios elevam salários no Tribunal
Reportagem veiculada pela TRIBUNA DO NORTE no dia 13 de fevereiro mostrou os efeitos das gratificações pagas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no salário dos servidores. As gratificações de representação e de 100% a servidores que desempenham trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial são responsáveis pela melhora salarial. Além destas garantias, os contracheques de alguns funcionários são robustecidos com outros benefícios que, dependendo de determinadas variáveis, eleva o salário para uma margem acima dos R$ 40 mil.
O valor do vencimento de um diretor de departamento, por exemplo, é de R$ 2.050,00. A gratificação de representação representa R$ 3.075,00. O somatório dos dois valores compõe a gratificação de 100%. O resultado final é um montante de R$ 10.250,00, ou seja, cinco vezes o valor do vencimento original.
Além destas garantias, servidores do Judiciário do RN recebem outros benefícios. É o caso da Gratificação de Técnico de Nível Superior, que é paga a servidores efetivos.