Publicado em 28/02/2014. O Departamento Estadual de Trânsito do RN divulgou no Diário Oficial do Estado de hoje (27) a nomeação de 55 aprovados no concurso público realizado pela Instituição em 2010 e homologado no ano de 2012.
Com o ato, a quantidade de nomeações chega a 416, enquanto que a quantidade de vagas inicialmente oferecidas no concurso era de 285. Os aprovados têm agora 30 dias para tomar posse e mais 30 dias para entrar em exercício. O Detran/RN disponibilizou em seu site a lista com os documentos necessários para apresentação.
Na mesma edição do Diário Oficial, há a lista com 57 vacâncias, provenientes do não comparecimento, pedido de reclassificação ou renúncia de nomeados nas quatro chamadas anteriores.
O concurso aconteceu em 2010 para o provimento aos cargos de Assessor Técnico, Assistente Técnico, Eletricista, Programador, Vistoriador, Emplacador e Analista de Suporte. Anteriormente, o último processo seletivo público para preenchimento de cargos de provimento efetivo no Detran/RN aconteceu em 1977.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA NOVOS NOMEADOS APRESENTAREM
O Departamento Estadual de Trânsito do RN pede especial atenção aos documentos necessários que os nomeados precisam apresentar para tomar posse em seu respectivo cargo.
Já o local da inspeção médica é na Sede da Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial, localizada na EMATER, Centro Administrativo em Natal/RN. A inspeção precede a entrega da documentação e é necessário agendamento. Além disso, o nomeado tem que portar o Encaminhamento para a Junta Médica, expedido pelo Setor de Recursos Humanos do Detran.
Os exames necessários são:
Validade de 90 dias
- Hemograma
- Glicemia em Jejum
- Sumário de Urina com Sedimentoscopia
- Parasitológico de Fezes
- Eletrocardiograma com parecer do Médico Cardiologista
- Raio X do Tórax em PA e Perfil (com laudo do Radiologista)
- Candidatas gestantes: Laudo de Ginecologista Assistente, por estarem isentas dos exames de radiologia
- Candidatos que se declararam com deficiência: Laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID – 10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/99. A Comissão de Inspeção Médica Oficial terá decisão terminativa sobre a qualificação como pessoa com deficiência.
Validade de 30 dias
- Atestado de Sanidade Mental
Validade de 12 meses
- Dosagem de PSA, para candidatos do sexo masculino, com idade igual ou superior a 45 anos
- Citologia Oncótica, para candidatos do sexo feminino
- Mamografia, para candidatos do sexo feminino, com idade igual ou superior a 45 anos
- Carteira de vacinação atualizada
Obs.: A Comissão Permanente de Inspeção Médica Oficial poderá solicitar dos candidatos outros exames, bem como Pareceres que julgar necessários.
Já os documentos necessários, com original e 2 cópias, são:
- Diploma de conclusão de curso de nível superior com habilitação para o cargo, com autenticação do MEC, se for o caso, original e cópias
- Histórico escolar, com autenticação do MEC, se for o caso, original e cópias
- Atestado de saúde ocupacional (ASO), habilitando o candidato para o exercício do cargo, expedido por junta médica oficial;
- Cédula de Identidade, original e cópias
- Comprovante de residência, original e cópias
- Título de Eleitor e Comprovação de Quitação Eleitoral, original e cópias
- Cadastro de Pessoa Física – CPF, original e cópias
- PIS ou PASEP, original e cópias
- Certidão de Reservista (sexo masculino), original e cópias
- Certidão de Nascimento ou Casamento, original e cópias
- Registro de Nascimento dos filhos menores de 14(quatorze) anos
- Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05(cinco) anos
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto – frente e verso e contrato de trabalho), original e cópias
- Número da Conta bancária e Agência em nome do Titular do Contrato (conta no Banco do Brasil), original e cópias
- Certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos
- Declaração de que não acumula cargo, função ou emprego público, respeitado o acúmulo legal contido na Constituição Federal do Brasil, art. 37, Inciso XVI e Constituição do Rio Grande do Norte, em seu Art. 26, Inciso XVI e XVII, disponibilizada pelo Detran/RN
- Declaração de bens patrimoniais, disponibilizada pelo Detran/RN
- Três fotografias 3X4 recentes.
Da Assessoria de Comunicação Detran.
Fonte: Jornal de Fato