TribunaL de Justiça do RN julga inconstitucional lei que previa contratação sem concurso

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de Alto do Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.


A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse público.


O MPRN alegou e o TJ reconheceu que a legislação objeto da demanda tem vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de contratação de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas situações previstas na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação temporária para suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade permanente do poder público.


A lei municipal de Alto do Rodrigues autorizaria temporariamente, sem demonstrar situação emergencial, a contratação de médio, enfermeiro, professor, fonoaudiólogo e farmacêutico, por exemplo. 
Fonte: Portal do MP
DESTE BLOG: PREFEITO DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES CONTRATA TODOS OS CARGOS DE FORMA TEMPORÁRIA. CADÊ O MP NESTE MUNICÍPIO? PARA FAZER JUSTIÇA, TODOS OS MUNICÍPIOS DEVEM SER FISCALIZADOS. 
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