SEGUNDO O MINISTRO, O TRIBUNAL EXACERBOU NA PENA PARA O CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO PARA EVITAR QUE ELAS PRESCREVESSEM
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, aceitou os embargos infringentes e votou pela absolvição da pena de formação de quadrilha de oito réus dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Barroso foi o segundo ministro a proferir o seu voto, logo após o relator dos embargos infringentes, ministro Luiz Fux.
Segundo o ministro, o Tribunal exacerbou na pena para o crimes de formação de quadrilha ou bando para evitar que elas prescrevessem. "Considero, com todas as vênias de quem pense diferentemente, que houve uma exacerbação nas penas aplicadas de quadrilha ou bando. A causa da discrepância foi o impulso de superar a prescrição do crime de quadrilha e até de se modificar o regime inicial de cumprimento das penas", disse Barroso. "Por isso considero a questão passiva de ser conhecida em embargos infringentes".
Durante o seu voto, Barroso argumentou que as penas foram fixadas de maneira elevada e que, se as penas ficassem no patamar correto, haveria prescrição do crime. "As penas de quadrilha foram quase uma correção monetária dos outros crimes, cujas penas não seriam da intensidade desejada pelo aplicador", disse.
O ministro disse que nas outras condenações, o STF, em geral, aumentou entre 15% a 20% as penas e que, no caso da formação de quadrilha, este aumentou foi bem superior. Barroso usou como exemplo o caso de José Dirceu que, segundo ele, teve a pena-base para o crime de corrupção ativa aumentada em 21% e, para o crime de quadrilha, em 75%.
Barroso seguiu o argumento levantando por outro ministro, Teori Zavascki, durante a fase dos embargos de declaração. "Trata-se de uma variação superior a 250% entre uma coisa e outra. Como apontado pelo ministro Teori Zavascki, tal situação se reproduz nas demais condenações por quadrilha, e apenas nestas", disse Barroso.
Depois do voto de Barroso será a vez do ministro Teori Zavacki. Em seguida votam Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Joaquim Barbosa. Caso não dê tempo de concluir a votação nesta quarta, o Supremo marcou sessão para a manhã e a tarde desta quinta-feira (27).
Fonte: Novo Jornal