O município de Olho D’água do Borges realizou o
primeiro e único concurso publico em
1998, ou seja, a dezesseis anos, dai em
diante os funcionários de um modo geral são contratados sem concurso publico, a
revelia da lei e omissão da justiça. O único critério para ser funcionário do
município é votar nos candidatos do poder.
O Art. 85, da lei 9.394/1996 (LDB) diz: Qualquer cidadão
habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso
público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública
de ensino que estiver sendo ocupado por professor não
concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados
pelos arts.
41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O II do art. 37
da CF, também diz: a investidura em cargo
ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou
emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Se existe
as leis e elas estão sendo escancaradamente desrespeitada no nosso municipio, o que está
acontecendo? Onde está o Ministério Público e a Justiça do nosso município que
não fazem cumpri-las? É importante lembrar que a banca de
oposição na câmara municipal já estiveram varias vezes com
representantes do ministério publico para relatar e formalizar denuncias
sobre a ausência de concurso publico no municipio e nenhuma providencia
foi tomada pelo orgão. Porque será que o MP da comarca de Umarizal é diferente dos outros?
Portanto, as pessoas com formação de professor em
nosso município devem se unir e lutar por concurso público, pois a
contratação de servidores temporários em Olho D'água do Borges-RN vem se
perpetuando de forma contumaz. Organizem-se, procurem o Ministério Público e
denunciem. Caso não encontrem o Promotor
na Comarca, procurem a Procuradoria de Justiça em Natal e faça sua denuncia. Na câmara de vereadores
temos um vereador que é advogado, Dr.
João de Anacleto, procure-o, peçam orientação jurídica a ele.
Não podemos mais conviver com tanto descaso, abuso de poder e a omissão dos
órgãos fiscalizadores. Várias denúncias já foram feitas a esses órgãos e
nenhuma providência foi tomada. Mas, em outros municípios a Justiça já determinou
a realização de concurso público. Será que Olho D’água do Borges é imune as
Leis, como quer o seu prefeito Brenno Queiroga?
A Constituição Federal em seu
artigo 127 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à
função jurisdicional da Justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Por outro lado, o artigo 129 da
Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério
Público zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de
relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as
medidas necessárias para a sua garantia.
Diante de tudo isso, espera-se o
pronunciamento desses órgãos. Entretanto, os vereadores oposicionista deste
município, irão à Justiça esta semana exigir providências com relação ao fim de contrato temporário neste município que só atende aos interesses
politiqueiros do prefeito municipal.
Fonte: Blogo do GP