Lei Federal determina que qualquer cidadão com formação específica para professor pode exigir concurso publico em municípios que mantêm servidores com contratos temporários como é o caso de Olho D’água do Borges

O município de Olho D’água do Borges realizou o primeiro e único concurso publico  em 1998, ou seja,  a dezesseis anos, dai em diante os funcionários de um modo geral são contratados sem concurso publico, a revelia da lei e  omissão da justiça. O único critério para ser funcionário do município é votar nos candidatos do poder.
O Art. 85, da lei 9.394/1996 (LDB) diz: Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O II do art. 37 da CF, também diz:  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Se existe as leis e elas estão sendo escancaradamente desrespeitada no nosso municipio, o que está acontecendo? Onde está o Ministério Público e a Justiça do nosso município que não fazem cumpri-las? É importante lembrar que a banca de oposição na câmara municipal já estiveram varias vezes com representantes do ministério publico para relatar e formalizar denuncias sobre a ausência de concurso publico no municipio e nenhuma providencia foi tomada pelo orgão. Porque será que o MP da comarca de Umarizal é diferente dos outros?
Portanto, as pessoas com formação de professor em nosso município devem se unir e lutar por concurso público, pois a contratação de servidores temporários em Olho D'água do Borges-RN vem se perpetuando de forma contumaz. Organizem-se, procurem o Ministério Público e denunciem. Caso  não encontrem o Promotor na Comarca, procurem a Procuradoria de Justiça em Natal e faça sua denuncia. Na câmara de vereadores temos um vereador que é advogado, Dr. João de Anacleto, procure-o, peçam orientação jurídica a ele. Não podemos mais conviver com tanto descaso, abuso de poder e a omissão dos órgãos fiscalizadores. Várias denúncias já foram feitas a esses órgãos e nenhuma providência foi tomada. Mas, em outros municípios a Justiça já determinou a realização de concurso público. Será que Olho D’água do Borges é imune as Leis, como quer o seu prefeito Brenno Queiroga?

A Constituição Federal em seu artigo 127 define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional da Justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito pelos poderes públicos, pelos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia.

Diante de tudo isso, espera-se o pronunciamento desses órgãos. Entretanto, os vereadores oposicionista deste município, irão à Justiça esta semana  exigir providências com relação ao fim de contrato temporário neste município que só atende aos interesses politiqueiros do  prefeito municipal.

Não existem conquistas sem luta e organização de classes.

Fonte: Blogo do GP
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