Para
ser eleito deputado federal ou estadual em outubro, além de obter votos
para si, o candidato também depende dos votos que serão dados ao
partido ou à coligação a que pertence. Ao contrário dos cargos
majoritários, cujo eleito é o mais votado, no caso dos parlamentares, a
vitória depende do cálculo do quociente eleitoral e partidário.
Quociente eleitoral
Para participar da distribuição das vagas na Câmara dos Deputados ou
nas Assembleias Legislativas, o partido ou coligação precisa alcançar o
quociente eleitoral — resultado da divisão do número de votos válidos no
pleito (todos os votos contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo
total de lugares a preencher em cada Parlamento.
Quociente partidário
Feito o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do
quociente partidário, que determinará a quantidade de vagas que cada
partido ou coligação terá assegurada. Para chegar ao quociente
partidário, divide-se o número de votos que cada partido/coligação
obteve pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas
conseguirem, maior será o número de cargos destinados a elas. Os cargos
devem ser preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou
coligação, até o número apontado pelo quociente partidário.
Com os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B,
poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o
quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo
mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação
atinja o quociente eleitoral.
Exemplos
Suponha que a quantidade de votos válidos de uma eleição para
deputado federal em determinado Estado chegue a 1 milhão e o número de
cadeiras seja dez. O quociente eleitoral será 100 mil, resultado da
divisão. Isso significa que, a cada 100 mil votos, o partido ou
coligação garante uma cadeira na Câmara.
Sendo assim, uma coligação que tenha recebido 400 mil votos tem
direito a quatro vagas, as quais serão preenchidas pelos quatro
candidatos mais votados da coligação, na ordem de votação. Mesmo que o
quarto colocado desta coligação tenha recebido apenas um voto, ele está
eleito.
Em contrapartida, se outra legenda conseguiu 99 mil votos e o seu
candidato mais votado tenha conseguido 90 mil destes votos, este não
estará eleito, pois o partido não alcançou o quociente eleitoral que,
neste exemplo, é de 100 mil votos.
O cálculo para vereador também é feito dessa forma. Nas eleições
municipais de 2012, mesmo recebendo apenas um voto, Juvina Camargo
Duarte conquistou uma cadeira na Câmara de Vereadores de Lajeado do
Bugre (RS). Ela foi eleita suplente, mas assumiu o cargo no lugar do
vereador Everaldo da Silva, que desistiu do cargo.
Em junho de 2012, Sirlei Brisida, que também obteve só um voto,
foi empossada como vereadora na cidade de Medianeira (PR). Em 2008, ela
foi eleita suplente , mas assumiu o cargo no lugar de Edir Josmar
Moreira, cassado por infidelidade partidária.
Fonte: Portal do TSE