STF revoga gratificação de 100% paga pelo Tribunal de Justiça

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o pagamento de gratificação de 100% a servidores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) que desempenham trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial. Ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2004, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3202 questiona a decisão do Plenário do TJRN que, ao deferir em 2003 pedido da gratificação a servidores que adquiriram o direito à gratificação na Justiça, estendeu o benefício a administrativamente. A decisão foi proferida na quarta-feira. De acordo com o procurador do Estado em Brasília, Marconi Medeiros Marques de Oliveira, nos últimos dez anos, o impacto financeiro acumulado na despesa de pessoal do TJRN, com essa gratificação, foi de R$ 120 milhões, sem contar juros e correção monetária. A revogação deve atingir, principalmente, as remunerações dos cargos comissionados, que serão cortadas pela metade.
Rodrigo Janot apontou inconstitucionalidades na gratificação paga pelo Tribunal de Justiça do RNRodrigo Janot apontou inconstitucionalidades na gratificação paga pelo Tribunal de Justiça do RN

Para a PGR, o deferimento do pedido de gratificação contrariou a Constituição. “A decisão proferida viola o princípio da separação de poderes, a necessidade de lei formal para a instituição de benefícios pecuniários a servidores e a Súmula nº 339 do STF, que trata da impossibilidade do Poder Judiciário em atuar como legislador positivo”, argumentou, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Ainda conforme o procurador-geral da República, “inexiste base legal por força de revogação do então estatuto dos servidores civis para a concessão de gratificação e inexiste também base legal por ato administrativo revogada pelo próprio tribunal”. Rodrigo Janot acrescenta que trata-se de uma decisão judicial “travestida de ato administrativo que carece de autorização legal para a constituição do benefício”.

O procurador Marconi Oliveira explicou que trata-se de uma gratificação paga a servidores que tinham algum conhecimento especial, do ponto de vista científico ou técnico. “Ela havia sido revogada por uma Lei Complementar, mas alguns servidores entraram na Justiça dizendo que tinham direito”, informou. Segundo ele, 68 servidores conseguiram essa gratificação judicialmente. Contudo, disse o procurador, em 2003, o TJ teria decidido estender o benefício administrativamente sem que houvesse uma decisão judicial específica ou uma lei que garantisse esse direito.

Conforme o procurador, de 2013 até hoje, a decisão do TJRN teria gerado impacto financeiro na despesa de pessoal de R$ 12 milhões por ano. Ele acrescentou que a perda da gratificação para quem não ganhou o benefício na Justiça deve ter efeito a partir da publicação da decisão, o que pode levar de 15 a 30 dias, em sua opinião. O procurador esclarece que este benefício não tem relação com a  Gratificação para Técnico de Nível Superior (GTNS), que foi revogada a novos funcionários do Judiciário por meio de projeto de lei complementar aprovado pela Assembleia e sancionado pela governadora Rosalba Ciarlini.

Por meio da assessoria, o TJ informou que não se pronunciará até que seja possível analisar os efeitos da decisão. O TJRN não informou o número de servidores que hoje recebem essa gratificação. 

MEMÓRIA
A gratificação de 100% aos servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) por trabalho científico, técnico ou administrativo que exija conhecimento especial foi instituída pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do RN, em 1953, Posteriormente, em 1977, uma lei estadual regulamentou o artigo do estatuto que previa a referida gratificação. Com base na lei estadual, o TJRN editou duas resoluções estendendo a gratificação aos servidores do Judiciário do Estado. No entanto, uma comissão formada pelo próprio Tribunal constatou que o estatuto de 1953 já havia sido revogado por uma lei complementar posterior (de 1994) e instituindo novo estatuto daquela categoria funcional. Dessa forma, a gratificação por trabalho científico também havia sido revogada. Ainda assim, em uma demanda judicial, servidores pediram a concessão da gratificação e o Tribunal deferiu o que foi requisitado, estendendo o pagamento da gratificação a 100% dos servidores do Judiciário potiguar nas mesmas condições.
Fonte: Tribuna do Norte

AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial