Finalmente.
O juiz Carlos Virgílio emitiu seu voto em cima do recurso eleitoral de número 417-67.2012.6.20.0033. Terminou de ler seu voto há poucos minutos no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em matéria concernente às eleições municipais de Mossoró em 2012.
Apesar de não concordar com alguns pontos das denúncias da matéria, também votou pela manutenção de condenação da prefeita e vice-prefeito eleitos de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB). Fechou placar de 5 x 0 desfavorável a ambos.
As sanções são inelegibilidade por oito anos, multa pecuniária, cassação e afastamento dos respectivos cargos.
Assim, Cláudia e Wellington (que estão cassados e afastados do governo municipal desde 5 de dezembro do ano passado), totalizam oito julgamento desfavoráveis no TRE. Foram mantidas seis cassações e reformadas duas sentenças que lhes foram favoráveis em primeiro grau.
AIJE
O julgamento desse recurso eleitoral começou no dia 30 de janeiro, com voto do relator Eduardo Guimarães. Placar chegou a ficar 4 x 0 para manutenção de condenação de primeiro grau, com votos ainda de Nilson Cavalcanti, Verlano de Medeiros e Nilson Cavalcanti.
Mas àquela data, Carlo Virgílio pediu vistas. Com o julgamento sendo retomado no dia 4 de fevereiro, mais uma vez Virgílio freou finalização do veredito, com novo pedido de vistas.
O recurso eleitoral 417-67.2012.6.20.0033 deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolizada pela coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o Partido Socialista Brasileiro (PSB).
No rol de denúncias, eis síntese do que é imputado aos réus, constante nos autos:
Denúncias
a) A promessa de Edvaldo Fagundes (empresário do Grupo Líder) as duas principais instituições católicas de Mossoró, com influência no sentimento subjetivo da caridade inerente à população católica. Promessa estendida a outras entidades de cunho solidário com indicativo de continuidade do auxílio, tudo para o caso exclusivo de sucesso da campanha de Cláudia Regina, isto acompanhado de ampla cobertura midiática de tal feito. Criação, sob abuso econômico e político, de circunstâncias favoráveis à eleição dos investigados.
b) Doações de Edvaldo de bicicletas a eleitores, sendo esta promessa antecedente à eleição e a entrega posterior documentada por Blog Carlos Santos, com a presença dos filhos da governadora e do deputado Betinho Rosado. Atos abusivos que gestaram situações favoráveis à eleição dos investigados, com atribuição de vantagens a serem recebidas em caso de vitória.
c) Doação de cadeira de rodas pela filha de Edvaldo Fagundes, antes da eleição, com panfletos ligando Larissa Rosado ao caso dos “Sanguessugas”.
d) Apreensão de camisas padronizadas no dia da eleição, distribuídas pelos investigados.
e) Abuso de poder econômico e a ilicitude havida no emprego de dezenas de veículos Hilux na campanha dos investigados.
f) Helicóptero adesivado e responsável por jogar fumaça laranja sobre a cidade de Mossoró, mediante prática de propaganda/atividade de cunho eleitoral não contabilizada.
g) Irregularidade das doações efetivadas pelo colégio Mater Christi – empresa integrante de grupo educacional que recebe recursos públicos compulsórios para custeio do programa pró-superior.
h) Doações relacionadas a atividades que não pertencem à atividade econômica da parte doadora e que também não apresentam compatibilidade com o valor de mercado dos bens doados, implicando em custo significativamente superior àquele contabilizado pelos representados.
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i) Emprego de veículos em propaganda eleitoral, mediante registro junto à justiça eleitoral, mas sem contabilização em prestação de contas.
j) Doações efetivadas após o dia 07 de outubro de 2012.
l) Alteração de limites de gastos em campanha de forma irregular, sob falso pretexto e vinculada a gastos diversos dos que deram suporte à alteração econômica verificada.
m) Superação do limite de gastos previstos para custeio da campanha dos investigados
n) Ilícita propaganda realizada pelos investigados no dia das eleições por meio da fala da governadora deste estado.
o) Abuso de poder econômico no amplo emprego de torpedos destinados a celulares com veiculação de propaganda negativa da candidata Larissa Rosado em prol da campanha dos investigados.
p) Emprego de recursos econômicos para doações irregulares em prol da campanha dos investigados – formas de captação de sufrágio que são mais evidentes como abuso de poder econômico: fato n° 01 – a troca de voto por pacotes de cimento; fato n° 02 – troca de voto por pares de óculos
q) Flagrante com detenção de servidores da SEDETEMA praticando atos políticos e distribuindo material de campanha dos representados em dia comum de expediente.
u) Flagrante feito em hospital privado com prestação de serviços ao Município de Mossoró por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
v) Doação de bens públicos em período vedado.