Publicado em 02/03/2014
DECRETO Nº 24.155, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o dia 3 de março de 2014, segunda-feira.
Parágrafo único. Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.
Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 5 de março de 2014, quarta-feira, será das 13h00min às 18h00min.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de fevereiro de 2014, 193° da Independência e 126º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
Fonte: Diário Oficial do RN