Decreto do governo do RN estabelece dia 10 como prazo limite para pagamento de salários

O governador Robinson Faria baixou, nesta segunda-feira, decreto que fixa no dia 10 do mês subsequente, o prazo limite para pagamento de salários de servidores.

Eis o decreto:
DECRETO Nº 24.950, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
Estabelece o dia 10 de cada mês como data limite para a implantação, em folha de pagamento, de vencimentos e vantagens funcionais, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º A implantação, em folha de pagamento, de vencimentos, gratificações ou vantagens, concedidas por decisão administrativa ou judicial, proventos e pensões, fica condicionada ao recebimento do correspondente processo administrativo, pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), até o dia 10 de cada mês.
Parágrafo único. Se a data limite, estabelecida no caput, não recair em dia útil, o termo final transfere-se, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º  Os vencimentos, gratificações e vantagens, concedidas por decisão administrativa ou judicial, proventos e pensões objeto dos Processos Administrativos recebidos pela Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG) da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH) após a data limite, fixada no artigo anterior, serão implantadas na folha de pagamento relativa ao mês seguinte.
Art. 3º  Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), através da sua Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG), encaminhará, aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta, os respectivos relatórios de despesa com pessoal.
Art. 4º  Até o dia 20 (vinte) de cada mês, a Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos (SEARH), por intermédio da sua Coordenadoria de Folha de Pagamento (COPAG), encaminhará, à Secretaria do Planejamento e das Finanças, os relatórios gerenciais das despesas com pessoal das Administrações Direta e Indireta, para permitir a composição orçamentária e financeira.
Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira
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