Prefeitura de Olho D’água do Borges em família

Seis  das sete Secretarias do município de Olho D’água do Borges são ocupadas por familiares do prefeito.  Única exceção é a Secretaria de Saúde. Veja nomeações assinadas pelo prefeito e o grau de parentesco dos 'agentes políticos' com o chefe do Executivo.
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Secretário Chefe de Gabinete Civil – Gabinete Civil - Símbolo CC1, o Sr. JOSÉ AROLDO QUEIROGA DE MORAIS, CPF nº 063.089.964-91, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
- A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Observação: Pai do prefeito
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
 I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social – Secretaria Municipal do Desenvolvimento e da Assistência Social - Símbolo CC1, a Srª. DANIELLE QUEIROGA DE MORAIS DANTAS, CPF nº 064.828.364-02, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, e Cumpra-se
Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Observação: Prima do prefeito
O  Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
 I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo – Secretaria Municipal da Educação, da Cultura, do Esporte e do Turismo - Símbolo CC1, a Srª. LAÉDNA DIAS DE SALES, CPF nº 876.844.974-72, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se
 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Parente do prefeito por afinidade
  O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
I - NOMEAR para o cargo de Secretário Municipal da Infraestrutura, da Agropecuária, do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC1 e DESIGNAR para responder pelo cargo de Assessor de Nível Superior em Engenharia - Secretaria Municipal da Infraestrutura, dos Serviços Urbanos, da Agropecuária e do Meio Ambiente - Símbolo CC3, o Sr. MARCEL FERNANDES DE MORAIS, CPF nº 085.419.294-85, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Observação: Primo do prefeito
O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
 I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças – Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC1, e DESIGNAR para responder pelo cargo de Diretora de Planejamento e Recursos Humanos - Secretaria Municipal do Planejamento, da Administração e das Finanças - Símbolo CC4, a Srª. SHIRLEY BARROS MORAIS LEITE, CPF nº 010.551.834-42, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.
 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Observação: Prima do prefeito
 O Sr. Prefeito do Olho d’Água do Borges, no uso de suas atribuições, resolve:
 I - NOMEAR para o cargo de Secretária Municipal de Articulação Institucional – Secretaria Municipal de Articulação Institucional - Símbolo CC1, a Srª BRENNA MICHELLE OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS, CPF sob o nº 029.245.824-07, de conformidade com a Lei Municipal n° 522/2015 e demais legislações complementares.
 II - A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se, e Cumpra-se
 Olho d’Água do Borges – RN, 1 de setembro de 2015.

 BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
Observação: Irmã do prefeito
Fonte: Diário Oficial dos Municípios.

DESTE BLOG: Além dos Secretários, a  Vice-prefeita é parente  consanguínea e por afinidade; Já, a presidente da Câmara é Tia.
Há também na Prefeitura a figura do 'servidor fantasma', ou seja,  aquele que apenas recebe o dinheiro sem dar expediente.


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