Governador do RN disciplina funcionamento dos Órgãos e Entidades durante os dias 24 e 31 de dezembro

DECRETO Nº 25.735, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.


Disciplina o funcionamento de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual durante os dias 24 e 31 de dezembro de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinado que o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2015, nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, encerrar-se-á às 13h.
Art. 2º Excetuam-se do disposto neste Decreto, os Órgãos e as Entidades da Administração Pública Estadual que desempenham as atividades consideradas essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA
Marcelo Marcony Leal de Lima

Publicado no Diário Oficial do RN, edição de 16/12/2015
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