TCE fixa data-limite para aumento de salários de prefeitos e vereadores em ano de eleição

martelo juiz
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou, ao responder consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, a data-limite para aprovação de aumento de salário para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores em ano de eleição. Parecer do presidente Carlos Thompson Fernandes foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

Segundo a resposta aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, nesta terça-feira (15), o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer até o dia 03 de julho para prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais e até o dia 03 de agosto em relação aos vereadores. As datas dizem respeito ao ano no qual são realizadas as eleições municipais.
A resposta toma como base o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao fim do mandato como prazo final para “ato de que resulte aumento da despesa de pessoal”. Os mandatos relativos ao Poder Executivo se encerram no dia 31 de dezembro, enquanto que os relativos ao Poder Legislativo se encerram no dia 31 de janeiro.
Outras duas consultas foram respondidas pelo Tribunal de Contas nesta terça-feira, ambas também abordavam a revisão do subsídio para vereadores. A Câmara Municipal de Martins e a Câmara Municipal de Tibau consultaram o TCE/RN acerca da redução de subsídios de vereadores quando os valores adotados extrapolam os limites determinados em lei.
De acordo com a resposta aprovada pelo Pleno da Corte, a readequação de subsídios de vereadores demanda a aprovação de lei e inexiste direito adquirido para a manutenção de um valor que esteja em desacordo com os limites determinados por lei. No caso de uma câmara municipal não tomar a iniciativa de ajustar o valor do subsídio justifica a atuação do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário, caso provocados.
Entre os critérios para estabelecer os limites para fixar o salário de vereadores, estão a população do Município, o percentual do subsídio de deputados estaduais, além de que o total dos gastos não pode ultrapassar 5% da receita do Município, entre outros.
Fonte: TCE



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