DETERMINAÇÃO É DO STF
Desembargadora Judith Nunes foi a relatora
Decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do RN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já definiu que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária, em caso de atraso, não afrontam a Constituição Federal.
O julgamento se relaciona ao Mandado de Segurança, movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte – SINMED, diante dos reiterados atrasos praticados pelo Governo, das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço público estadual.
A relatora foi a desembargadora Judite Nunes.
Desembargadora Judith Nunes foi a relatora
Decisão do Plenário do Tribunal de Justiça do RN ressaltou, mais uma vez, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o qual já definiu que a fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária, em caso de atraso, não afrontam a Constituição Federal.
O julgamento se relaciona ao Mandado de Segurança, movido pelo Sindicato dos Médicos do Estado do Rio Grande do Norte – SINMED, diante dos reiterados atrasos praticados pelo Governo, das remunerações dos médicos ativos e inativos, vinculados ao serviço público estadual.
A relatora foi a desembargadora Judite Nunes.
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