Redução da pena de Lula no STJ foi a maior na Lava Jato

A decisão do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) de reduzir em 26% a pena do ex-presidente Lula no caso tríplex tem dimensões inéditas em casos da Lava Jato do Paraná julgados pela corte.

No julgamento do petista, na terça-feira (23), a pena dele nesse processo caiu de 12 anos e um mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias, o que abre caminho para que ele deixe o regime fechado ainda neste ano.

A reportagem localizou outros seis recursos com origem em processos da Lava Jato em Curitiba que já foram julgados pela corte e detectou apenas outras duas reduções de pena. As dimensões, porém, foram bem menores, de 4,5% e de 13%.

São dois casos separados que envolvem o mesmo acusado, o operador Carlos Habib Chater, réu da primeira fase da operação e que se tornou conhecido por ser dono do posto de gasolina no DF que levou ao nome de batismo “Lava Jato”.

Nos casos de Chater, o relator no STJ, Felix Fischer, decidiu reduzir as penas assim que analisou o caso individualmente, decisão depois seguida pelos seus colegas na Quinta Turma do tribunal. Agora, no processo de Lula, a iniciativa do juiz de alterar a dosimetria da punição só aconteceu quando houve o julgamento pelo grupo de ministros.

Após a decisão do STJ sobre Lula, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes disse que a corte, que equivale a um terceiro grau no Judiciário, deu um recado “a penas superdimensionadas” em Curitiba.

No processo do tríplex, a pena havia sido aumentada em dois anos e sete meses da sentença em primeira instância para a apelação no segundo grau, no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

Proporcionalmente, houve ampliações de pena em segunda instância de até 140%. A maior parte das decisões da corte regional é por manter os vereditos de primeira instância, mas ela também costuma mais ampliar do que reduzir as penas.

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