Juristas ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo nesta segunda-feira, 29, afirmaram que a filmagem de professores em sala de aula, como propôs o ministro da Educação, Abraham Weintraub, pode violar direitos fundamentais dos educadores e é inconstitucional.
A Constituição Federal determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Na avaliação do jurista Leonardo Bertolazzi, sócio-coordenador da área de propriedade intelectual do escritório Braga Nascimento, o direito à imagem é “inviolável”.
Ele diz ainda que Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) é clara ao estabelecer que a gravação de uma pessoa depende de sua autorização expressa. Bertolazzi diz que há várias medidas legais que permitem aos professores acionarem judicialmente alunos que filmarem o conteúdo autoral, como as aulas, ou usarem a imagem sem consentimento. “Um trecho de uma aula, retirado de um contexto, pode prejudicar a imagem do profissional. Isso pode impulsionar diversas demandas judiciais e, em última análise, sobrecarregar o judiciário com esse tipo de pedido”.
O constitucionalista Saulo Stefanone Alle, do Peixoto & Cury Advogados, reforça que para um aluno poder filmar um professor é preciso autorização ou em caso de previsão contratual da instituição de ensino. “A propriedade do professor, o seu modo de ensinar e o conhecimento organizado, fazem parte de uma obra intelectual. Por isso, é preciso respeitar os direitos patrimoniais dos docentes”.
Professores contratados em regime de educação à distância assinam contratos temporários que podem ser renovados periodicamente para que o conteúdo possa ser atualizado e continuar sendo divulgado. Para Stefanone Alle, no entanto, há uma diferença considerável: o objetivo da gravação. “Um caso é gravar o professor com sua autorização por conta do estudo relacionado ao curso. Outra situação é gravar com a finalidade de constranger, tirando de contexto e atrapalhando a discussão dentro da sala”.
Ele lembra que a Constituição de 1988 prevê ainda a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
‘Censura velada’
Já o filósofo Luiz Bueno, professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), diz que os professores são respaldados pela liberdade de cátedra e que é um valor fundamental do professor a liberdade de ensinar sem ter de passar o conteúdo pelo crivo dos alunos ou dos pais. “É exatamente o contrário. Ele tem de ter liberdade e autoridade para poder determinar conteúdos e processos avaliativos”, afirma.
Para ele, a ideia de filmar um professor não traz acrescimento ao processo de aquisição de conhecimento. “Vem num clima de denúncia, de controle, de fiscalização da atividade do professor. É uma forma velada de censura que tende a prejudicar o ambiente educacional. É um movimento que aparenta um discurso de liberdade mas esconde uma forma de censura, é típico de regimes totalitários”.
Relembre o que disse o ministro
O ministro da Educação afirmou ao Estado que filmar professores é um direito dos alunos. “Não incentivo ninguém a filmar uma conversa na rua, mas as pessoas têm o direito de filmar. Isso é liberdade individual de cada um. Vou olhar os casos com calma. Não faremos nada de supetão”, afirmou Weintraub. O ministro afirmou ainda que o objetivo não é criar um clima de “caça às bruxas” e que os direitos dos
Estadão Conteúdo
A Constituição Federal determina que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Na avaliação do jurista Leonardo Bertolazzi, sócio-coordenador da área de propriedade intelectual do escritório Braga Nascimento, o direito à imagem é “inviolável”.
Ele diz ainda que Lei de Direitos Autorais (9.610/1998) é clara ao estabelecer que a gravação de uma pessoa depende de sua autorização expressa. Bertolazzi diz que há várias medidas legais que permitem aos professores acionarem judicialmente alunos que filmarem o conteúdo autoral, como as aulas, ou usarem a imagem sem consentimento. “Um trecho de uma aula, retirado de um contexto, pode prejudicar a imagem do profissional. Isso pode impulsionar diversas demandas judiciais e, em última análise, sobrecarregar o judiciário com esse tipo de pedido”.
O constitucionalista Saulo Stefanone Alle, do Peixoto & Cury Advogados, reforça que para um aluno poder filmar um professor é preciso autorização ou em caso de previsão contratual da instituição de ensino. “A propriedade do professor, o seu modo de ensinar e o conhecimento organizado, fazem parte de uma obra intelectual. Por isso, é preciso respeitar os direitos patrimoniais dos docentes”.
Professores contratados em regime de educação à distância assinam contratos temporários que podem ser renovados periodicamente para que o conteúdo possa ser atualizado e continuar sendo divulgado. Para Stefanone Alle, no entanto, há uma diferença considerável: o objetivo da gravação. “Um caso é gravar o professor com sua autorização por conta do estudo relacionado ao curso. Outra situação é gravar com a finalidade de constranger, tirando de contexto e atrapalhando a discussão dentro da sala”.
Ele lembra que a Constituição de 1988 prevê ainda a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”.
‘Censura velada’
Já o filósofo Luiz Bueno, professor da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), diz que os professores são respaldados pela liberdade de cátedra e que é um valor fundamental do professor a liberdade de ensinar sem ter de passar o conteúdo pelo crivo dos alunos ou dos pais. “É exatamente o contrário. Ele tem de ter liberdade e autoridade para poder determinar conteúdos e processos avaliativos”, afirma.
Para ele, a ideia de filmar um professor não traz acrescimento ao processo de aquisição de conhecimento. “Vem num clima de denúncia, de controle, de fiscalização da atividade do professor. É uma forma velada de censura que tende a prejudicar o ambiente educacional. É um movimento que aparenta um discurso de liberdade mas esconde uma forma de censura, é típico de regimes totalitários”.
Relembre o que disse o ministro
O ministro da Educação afirmou ao Estado que filmar professores é um direito dos alunos. “Não incentivo ninguém a filmar uma conversa na rua, mas as pessoas têm o direito de filmar. Isso é liberdade individual de cada um. Vou olhar os casos com calma. Não faremos nada de supetão”, afirmou Weintraub. O ministro afirmou ainda que o objetivo não é criar um clima de “caça às bruxas” e que os direitos dos
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