O QUE É TURISMO?
Turismo é o conjunto de atividades que envolvem o deslocamento de pessoas de um lugar para outro, seja ele doméstico ou internacional.
Turismo é o conjunto de atividades que envolvem o deslocamento de pessoas de um lugar para outro, seja ele doméstico ou internacional.
O
turismo está ligado a diversos segmentos, entre eles, o turismo de
consumo, onde são organizadas excursões com o objetivo principal de
fazer compras, o turismo religioso, realizado para encontros em regiões
com tradição religiosa, o turismo cultural, o turismo rural, o turismo
ecológico etc.
São consideradas turistas as pessoas que saem de
seu país ou região para uma viagem de visita a outro país, estado ou
região por um período não superior a doze meses sem que a intenção
principal seja desenvolver uma atividade remunerada.
O turismo tem
grande importância na economia mundial, pois a chegada de turistas
aumenta o consumo, a produção de bens e serviços e principalmente a
necessidade de criação de novos empregos. O dia mundial do turismo é
comemorado no dia 27 de setembro.
Veja Portaria que Estabelece critérios para atualização do Mapa do Turismo Brasileiro
Portaria nº 192, de 27 de dezembro de 2018
Estabelece
critérios para a atualização do Mapa do Turismo Brasileiro, instituído
pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de 2013, e dá outras
providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II,
da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO que o mapeamento das
regiões turísticas brasileiras se constitui em uma das estratégias para a
implementação do Programa de Regionalização do Turismo, consoante
dispõe o art. 5º da Portaria MTur nº 105, de 16 de maio de 2013; e
CONSIDERANDO que o Mapa do Turismo
Brasileiro é um instrumento de orientação para a atuação do Ministério
do Turismo no desenvolvimento das políticas públicas setoriais e locais,
nos territórios nele identificados, tendo como foco a gestão,
estruturação e promoção do turismo, de forma regionalizada e
descentralizada, conforme definido pela Portaria MTur nº 313, de 3 de
dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Para integrar o Mapa do Turismo
Brasileiro, instituído pela Portaria MTur nº 313, de 3 de dezembro de
2013, as regiões turísticas deverão observar os seguintes critérios:
I - os municípios que a compõem devem
possuir características similares e/ou complementares e aspectos que os
identifiquem enquanto Região, ou seja, que tenham uma identidade
histórica, cultural, econômica e/ou geográfica em comum;
II - os municípios que a compõem devem ser limítrofes e/ou próximos uns aos outros;
III - a região deverá comprovar a
existência de uma Instância de Governança Regional (conselho, fórum,
comitê, associação) responsável por sua gestão, por meio de ata da
reunião de sua instalação; e
IV - o Órgão Oficial de Turismo das
Unidades da Federação deverá apresentar ata de reunião com o Fórum ou
Conselho Estadual de Turismo, registrando a apresentação das Regiões
Turísticas definidas ao referido colegiado.
Art. 2º Para integrar uma Região Turística do Mapa do Turismo Brasileiro, cada município deverá atender aos seguintes critérios:
I - comprovar a existência de órgão ou
entidade responsável pela Pasta de turismo, por meio da apresentação de
legislação referente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
II - comprovar a existência de dotação
orçamentária destinada ao turismo, por meio da apresentação da Lei
Orçamentária Anual - LOA e do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD
vigentes;
III - comprovar a existência de Conselho
Municipal de Turismo ativo, mediante a apresentação da legislação que o
institui, da ata de posse da atual diretoria e das atas das duas
últimas reuniões realizadas;
IV - possuir prestador(es) de serviços
turísticos de atividades obrigatórias registrados, na Base de Dados do
Sistema de Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos - CADASTUR,
até 30 (trinta) dias antes da data de fechamento do Sistema de
Informações do Programa de Regionalização do Turismo - SISPRT; e
V - apresentar Termo de Compromisso
assinado pelo Prefeito Municipal e pelo dirigente responsável pela pasta
de turismo, conforme modelo disponibilizado pelo Ministério do Turismo,
aderindo de forma espontânea e formal ao Programa de Regionalização do
Turismo e à Região Turística.
Parágrafo único. Em relação ao disposto
no inciso III, nos casos em que o Conselho Municipal de Turismo tiver
sido instituído nos últimos três meses antes do fechamento do Sistema de
Informações do Programa de Regionalização do Turismo - SISPRT,
faculta-se a apresentação das atas das duas últimas reuniões.
Art. 3º Todos os documentos
comprobatórios deverão ser anexados ao Sistema de Informações do
Programa de Regionalização do Turismo - SISPRT, conforme cronograma a
ser definido e divulgado pelo Ministério do Turismo, por meio dos sítios
eletrônicos www.turismo.gov.br e www.regionalizacao.turismo.gov.br.
Art. 4º As instruções para condução do
processo de mapeamento das regiões turísticas do Mapa do Turismo
Brasileiro estão contidas no documento "Orientação para Atualização do
Mapa do Turismo Brasileiro", disponível no endereço eletrônico:
www.regionalizacao.turismo.gov.br.
Art. 5º O Ministro de Estado do Turismo,
em caráter excepcional, poderá decidir acerca dos casos não previstos
nesta Portaria, desde que justificado o interesse da Administração
Federal ou Estadual e respeitado o princípio da razoabilidade, mediante
análise do caso concreto.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 205, de 9 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia subsequente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS LUMMERTZ
Publicado no DOU do dia 28/12/2018
Publicado no DOU do dia 28/12/2018
DESTE BLOG: Por que apenas a atual gestão teve essa ideia progressista? E a anterior?
Então, mérito para a atual e "zero para a anterior".
Então, mérito para a atual e "zero para a anterior".
0 Comments:
Postar um comentário