Lei Orgânica de Olho D'água do Borges valoriza o Turismo com um Capítulo inteiro


A Lei Orgânica deste município, promulgada em 17 de dezembro de 2018, valoriza a Política Municipal de Turismo com um Capítulo inteiro que contém um único Artigo amplo, o 175 que se desdobra em 12 incisos e dois parágrafos, suficientes para se construir uma Política de Turismo Progressista, considerando que o Município vai passar a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro (Polo Serrano de Turismo), a partir do mês em curso. Aguarda-se apenas a publicação da Portaria com o Novo Mapa.

Os parabéns do Blog e do Secretário de Turismo deste Município, a Presidente da Câmara Municipal, Vereadora Jéssica Queiroga e aos demais Vereadores.

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