A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem
disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de
partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada
janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito.
O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no
dia 25 do mesmo mês.
Pelo calendário eleitoral, elaborado pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização
das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a
mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram
concorrer às elei
A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. ções majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
A partir da próxima quinta-feira (5), os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade podem mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da chamada janela partidária termina no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. ções majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas.
Calendário das eleições
Outras
datas previstas no calendário eleitoral devem ser seguidas pelos
candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No dia 4 de abril,
todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com
registro aprovado pelo TSE.
No mesmo mês, o tribunal vai lançar
uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a
participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o
funcionamento do sistema eleitoral.
No dia 16 de junho, a Corte
deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União,
R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.
Em julho, os partidos
estão autorizados a promover as convenções internas para escolha de seus
candidatos, que deverão ter os registros das candidaturas apresentados à
Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.
Em
setembro, a partir do dia 19, nenhum candidato poderá ser preso, salvo
em flagrante. No caso dos eleitores, a legislação eleitoral também
proíbe a prisão nos dias próximos ao pleito. No dia 29, eleitores só
podem ser presos em flagrante.
A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.
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