As novas alíquotas de contribuição à Previdência pagas por trabalhadores
da iniciativa privada e por servidores públicos entraram em vigor domingo, dia 1º de março. As alíquotas
progressivas, estabelecidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019), incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda.
Para o empregado da iniciativa privada, hoje há três percentuais de
contribuição para o INSS, de acordo com a renda: 8%, 9% e 11% (o cálculo
é feito sobre todo o salário). A partir de 1º de março, esses
percentuais vão variar de 7,5% a 14%, aplicados sobre cada faixa de
remuneração, e não sobre todo o salário.
Quem recebe um salário
mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já o trabalhador que
recebe o teto do INSS (atualmente R$ 6.101,06) pagará uma alíquota
efetiva total de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes
alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.
No caso
dos servidores federais, a alíquota máxima atual é de 11% sobre todo o
salário. Quem aderiu à Funpresp (a Previdência complementar dos
servidores) ou ingressou no funcionalismo público depois de 2013 vai
recolher 11,69% sobre o teto do INSS. Para receber mais na hora de se
aposentar, esse servidor pode optar por contribuir para o fundo
complementar.
Porém, para os servidores que continuarem ligados ao Regime Próprio
da Previdência Social (RPPS) da União, haverá novas alíquotas incidindo
também sobre as faixas salariais que ultrapassem o teto do regime geral.
Essas alíquotas podem chegar até 22%, e também serão calculadas sobre
cada faixa de salário.
A contribuição efetiva — ou seja, o
desconto total sobre o salário para esses servidores — vai variar de
7,5% a 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês ( teto do
funcionalismo).
Como a incidência da contribuição será por faixas
de renda, será necessário calcular caso a caso para ver quem vai pagar
mais ou menos. O governo disponibilizou uma calculadora de contribuição na
página da Previdência Social na internet, em que é possível verificar a
alíquota efetiva e comparar os descontos antes e depois da reforma.
Tramitação
A Reforma da Previdência foi promulgada pelo Congresso em novembro do ano passado e é resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019,
apresentada pelo governo federal em fevereiro de 2019. A proposta
tramitou por seis meses na Câmara dos Deputados e quase três no Senado.
Agência Senado
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