A Secretaria da Receita Federal informou que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. A mudança foi implementada por meio da instrução normativa 2.020, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (12).
Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorrogava o
prazo de entrega até 31 de julho deste ano, mas, para ter validade, a
proposta ainda precisa ser novamente aprovada pela Câmara e sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a Receita Federal, também foram prorrogados para 31 de
maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da
Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do
pagamento do imposto relativo às declarações.
Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para
suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus
(Covid-19).
“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas
aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos
procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional.
Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na
manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da
doença”, informou.
No ano passado, também por conta da pandemia do novo coronavírus, o
prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda foi postergado, mas
para o dia 30 de junho.
Pagamento das cotas do IR
Em razão do adiamento, informou a Receita Federal, o cidadão que quiser
pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá fazer a
solicitação até o dia 10 de maio. “Quem enviar a declaração após esta
data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio
programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas”,
acrescentou.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, o órgão informou
que o os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou
pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento
(e-CAC), acessado por meio do site da Receita Federal.
Declarações entregues
A Receita Federal recebeu até as 16h da última sexta-feira (9),
11.952.904 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021,
ano-base 2020, o equivalente a cerca de 36% das 32,6 milhões de
documentos esperados este ano.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido
ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto
devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem
erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições
do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de
doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Quem deve declarar em 2021?
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$
40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300
mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda
de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição
de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias,
contado da celebração do contrato de venda.
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