Os Partidos Políticos, através dos seus Diretórios Municipais ou Comissões Provisórias Municipais, tem até o dia 30 de junho de 2021, para prestar contas partidárias, relativas ao ano base de 2020 junto a Justiça Eleitoral.
O não cumprimento da referida regra, implicará em multas e até a suspensão do CNPJ junto ao Tribunal Superior Eleitoral e Receita Federal do Brasil.
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