A medida que permite transferências voluntárias a Municípios com até 50
mil habitantes, mesmo que estejam em situação de inadimplência, foi promulgada.
A alteração ocorreu na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, após
derrubada de veto pelo Congresso Nacional. A promulgação da Lei 14.143/2021 foi publicada na edição de
11 de junho do Diário Oficial da União. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) atuou diretamente com os parlamentares para
aprovação do tema e posterior derrubada do veto.
De acordo com o texto, a emissão de nota de empenho, a realização das
transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos de transferências
voluntárias, e também de doação de bens, materiais e insumos, “não dependerão
da situação de adimplência do Município de até 50.000 habitantes, identificada
em cadastros ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais”. A
CNM enfatiza que a medida é importante para evitar que os pequenos Entes locais
sejam ainda mais prejudicados nos repasses de recursos da União.
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