RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 30.849, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, no dia 6 de setembro de 2021.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Maria Virgínia Ferreira Lopes