Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os eleitores brasileiros irão às urnas com novas regras eleitorais. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Conheça as regras
Recursos
Para
incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica
contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos
partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em
dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a
Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.
Fundo eleitoral
Em
2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo
eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o
financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da
seguinte forma:
– 2% dos recursos do fundo devem ser divididos
entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis
meses da data do pleito.
– 35% dos recursos devem ser divididos entre
os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas
siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados,
tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou
fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os
que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o
novo partido.
– 48% dos recursos do fundo serão divididos entre os
partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos
Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não
alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes
eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
–
15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na
proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos
partidos para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo Partidário
Já
o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou
fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto
registrado no Tribunal Superior
Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
– 5% do total do Fundo
Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos
que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
–
95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção
dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Nova data de posse
A
emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da
República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a
partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no
dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse
em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade partidária
As
novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado
federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido
pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.
O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.
A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.
Plebiscitos
A emenda
constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas
populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas
consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e
encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das
eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões
durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Federações partidárias
Apesar
de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas
regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do
presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que
permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.
A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.
Outras modificações
A
Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda
a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um
único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898
artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos
Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.
Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.
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