Em nova decisão desta vez relacionada ao Município de Taipu (RN) o juiz Herval Sampai Junior cassou a chapa inteira do PSDB por descumprimento da cota de gênero.
A acusação é de que o PSDB usou os nomes de Ana Karla Lima de Sá e Nádia Fernanda Lima de Almeida foram inscritas como candidatas apenas para burlar a cota de gênero. A primeira sequer teria domicilio eleitoral na cidade e tempo adequado de filiação partidária e por isso teve o registro indeferido e a segunda retirou a candidatura.
Sem as duas candidaturas o PSDB ficou com 9 candidaturas sendo duas do sexo feminino descumprindo o percentual mínimo de 30%.
O Ministério Público chegou a opinar pela improcedência da ação movida pelo PT alegando a não comprovação de dolo por parte do PSDB.
O magistrado entendeu que o partido teve tempo para corrigir a situação e não o fez daí a decisão de cassar a chapa inteira. “Nesse ponto, resta incontroverso nos autos, de forma objetiva e clara, a seguinte situação: o PSDB, após o julgamento do DRAP, mas antes do dia das eleições e dentro do período legal para substituição de candidaturas (até 20 dias antes do pleito), não preenchia o percentual mínimo de gêneros exigido pela norma contida no art. 10, §3º da Lei nº 9.504/1997, já que as candidaturas masculinas representavam 80,00% de todos os candidatos e as femininas, 20,00%, isto é, não houve o atingimento mínimo de 30% de candidaturas do sexo feminino”, argumentou.
O juiz determinou a retotalização de votos caso cesse algum efeito suspensivo que venha a ser concedido na segunda instância.
A decisão cabe recurso.
Caso seja mantida os vereadores Bilzinho Viana e Tota perdem os mandatos.
Leia a sentença – AIME 1-93 PSDB TAIPU
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