Portaria publicada no Diário Oficial nesta semana definiu novas regras para pedidos de bloqueio e desbloqueio do empréstimo consignado.
Na portaria, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define que esses serviços poderão ser requeridos pelo Meu INSS apenas por quem tem um cadastro mais completo no sistema Gov.br, considerados de nível prata ou ouro, com selos de validação obtidos, por exemplo, a partir do sistema de internet do banco do requerente.
Para ter um cadastro mais completo, o segurado deve permitir o cruzamento de outras bases de dados e leitura de QR Code ou código de acesso.
Outra medida definida pela portaria é o envio obrigatório de documento oficial com foto, via Meu INSS, que antes era opcional. O documento também é obrigatório nos atendimentos presenciais. Quem tem um pedido de bloqueio ou desbloqueio do empréstimo em andamento, mas não enviou o documento de identificação, terá que fornecê-lo ao INSS.
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