O novo calendário difere do que vinha sendo seguido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Segundo o documento, o pagamento dos servidores passará a ser realizado de forma integral no último dia útil de cada mês. O documento prevê ainda a data do pagamento do 13º salário dos servidores, em dezembro de 2022.
Os servidores receberão, já a partir do mês de março, os valores atualizados, de acordo com as leis estaduais nº 699/2022 e 700/2022, que tratam dos planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores da Uern.
Já no caso dos servidores inativos e pensionistas, não haverá mudanças no referido calendário porque seus proventos e pensões são pagos pelo Ipern, nos termos da legislação e conforme calendário já estabelecido pelo Poder Executivo.
Confira a nota na íntegra:
A Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), nos seus 53 anos de existência, tem sido exemplo de força e de determinação na busca pela transformação da sociedade por meio da educação. Neste percurso, algumas lutas surgiram e contribuíram, de forma significativa, para o seu desenvolvimento enquanto Instituição de Ensino Superior.
Destacamos duas lutas históricas e bem-sucedidas:
(1) a sanção da Lei nº 11.045/2021, que concede a autonomia financeira e patrimonial à Uern, contribuindo para atender ao anseio histórico da nossa comunidade no que diz respeito à gestão dos recursos orçamentários e financeiros para o desenvolvimento estrutural, científico e tecnológico da Instituição, e
(2) a sanção das Leis 699/2022 e 700/2022, que regulamentam os Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCRs) dos servidores da nossa querida Uern. Tais vitórias devem ser vividas com alegria e seus desdobramentos conduzidos com zelo e responsabilidade, tendo em vista todo o compromisso Institucional com a comunidade e com a sociedade potiguar.
Reforçamos que a nossa autonomia financeira nos permite garantir a implantação dos PCCRs, já no corrente mês de março, considerando o seguinte:
- Servidores com recebimento em duas parcelas: as diferenças salariais, geradas pela implantação dos PCCRs, aparecerão na parcela do salário que será creditada no dia 31/03.
- Servidores com recebimento integral na primeira quinzena: as diferenças salariais, geradas pela implantação dos PCCRs, serão creditadas no dia 31/03.
Diante do exposto, considerando que a Lei 11.045/2021 determina os repasses dos recursos financeiros para a Uern em três parcelas mensais, bem como a implantação dos referidos planos, faz-se necessário informar que, a partir do mês de maio, iremos realizar o pagamento integral do salário de todos os servidores, dentro do mês, em uma única data, assim como acontece com os demais órgãos do estado que possuem arrecadação própria, a exemplo do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
No entanto, por entendermos que qualquer alteração na data do recebimento dos salários implica em uma reprogramação na data dos vencimentos dos compromissos financeiros, teremos um mês de transição. Assim sendo, no mês de abril, ainda manteremos o pagamento do salário em duas parcelas. Destacamos que a manutenção do pagamento fracionado não será possível devido à variação dos valores repassados ao longo de cada mês.
Reforçamos que toda a equipe da Progep, Dinf, Proplan e Ajur está empenhada e tem trabalhado diuturnamente para garantir a liberação dos contracheques na plataforma Integra, prevista para terça-feira, 29/03.
Por fim, ao mesmo tempo que reforçamos o nosso compromisso institucional com a transparência e com a responsabilidade na execução da autonomia financeira e na implantação dos nossos PCCRs, apresentamos o calendário de pagamento para o ano de 2022.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS – UERN
MÊS | DATA DE PAGAMENTO | OBSERVAÇÃO |
Março | 15/03 | Pagamento integral para salário de até R$ 4.000,00 e 30% para quem ganha acima deste valor. |
31/03 | Pagamento do complemento de salário de março, considerando os valores do enquadramento previsto nas duas leis que implementam os PCCRs: Lei nº 699/2022 e Lei nº 700/2022. | |
31/03 | Pagamento da folha de dez/2018 para quem possui salário mensal entre R$ 4.001,00 e R$ 6.000,00, conforme calendário anunciado pelo Governo do RN. | |
Abril | 15/04 | Recebimento do valor nominal referente aos 30% da remuneração do servidor, praticado antes da implantação dos PCCRs. O valor não inclui adicional de férias e/ou qualquer outro benefício diferenciado recebido no referido mês. |
29/04 | Recebimento do complemento de salário de abril. | |
Maio | 31/05 | Pagamento integral do salário de maio. |
31/05 | Pagamento da folha de dez/2018 para quem possui salário mensal superior a R$ 6.000,00, conforme calendário anunciado pelo Governo do RN. | |
Junho | 30/06 | Pagamento integral do salário de junho. |
Julho | 30/07 | Pagamento integral do salário de julho. |
Agosto | 31/08 | Pagamento integral do salário de agosto. |
Setembro | 30/09 | Pagamento integral do salário de setembro. |
Outubro | 29/10 | Pagamento integral do salário de outubro. |
Novembro | 30/11 | Pagamento integral do salário de novembro. |
Dezembro | 23/12 | Pagamento integral do 13º salário de 2022. |
30/12 | Pagamento integral do salário de dezembro. | |
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