PUNIÇÃO MERECIDA: Cai o juiz Marcelo Bretas, o ‘Moro do Rio de Janeiro’

Do G1

CNJ abre investigação e decide afastar o juiz Marcelo Bretas por desvio de conduta

Decisão foi tomada durante análise de três procedimentos que questionavam o trabalho de Bretas à frente de processos. Em nota, juiz disse que sempre atuou dentro da lei para garantir justiça. 

Por Márcio Falcão e Kevin Lima, TV Globo e G1

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (28) afastar do cargo o juiz federal Marcelo Bretas, por suposto desvio de conduta na análise de processos. O CNJ também instaurou procedimento para investigar o juiz.

Bretas atuou na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro. Em nota divulgada após a decisão do CNJ, ele afirmou que "sempre atuou na forma da lei para a  realização da Justiça. E que não pode comentar a decisão do CNJ pois a ela não teve acesso, uma vez que foi tomada em sessão sigilosa". 

A decisão do CNJ, por 12 votos a 3, levou em conta a conduta de Bretas como juiz criminal, segundo integrantes do CNJ. 

No conselho, havia três procedimentos abertos sobre o juiz. 

O primeiro item era uma reclamação disciplinar ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou acordo de colaboração premiada celebrado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). 

Segundo a OAB, o juiz e o Ministério Público negociaram penas, orientaram advogados e combinaram estratégias.

O segundo é uma reclamação feita pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes. 

O prefeito alega que o juiz atuou para prejudicá-lo na disputa eleitoral para o governo do estado em 2018.

À época, Bretas chamou para uma audiência Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio. Pinto acusou o prefeito do Rio de participar em um esquema de propinas no plano de infraestrutura das Olimpíadas de 2016. 

O terceiro processo é uma reclamação disciplinar instaurada pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão. 

O CNJ encontrou dados em computadores corporativos do magistrados que dão indícios de supostas “deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registros”.

FONTE: thaisagalvao.com.br

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