Projeto
de Resolução nº 02/2013, de autoria do professor vereador Escolástico Paulino.
Dispõe sobre a instituição do Parlamento
Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges, e dá outras
providências.
A MESA
DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES-RN PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da
Câmara Municipal de Olho D’água do Borges-RN, o Parlamento Jovem, cuja instalação, organização funcionamento
obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Parágrafo Único: O Parlamento Jovem deste
município funcionará em duas Sessões Legislativas, sendo uma por semestre de
cada ano.
Artigo 2º - O Parlamento Jovem tem caráter
instrutivo e visa possibilitar a estudantes de todo o município de Olho D’água
do Borges a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada
simulada de trabalho na Câmara Municipal deste município.
Art. 3º - O Parlamento Jovem será
constituído por alunos matriculados regularmente nos oitavos anos do ensino
fundamental e todos os anos do ensino médio, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade
das Escolas do Município representadas no Parlamento Jovem.
§ 1º - O número total de membros do
Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores do Município, composto
por nove vereadores.
“PROMETO
EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, RESPEITANDO AS
LEIS,
TRABALHANDO
SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE
OLHO
D’ÁGUA DO BORGES E BEM-ESTAR DE SEU POVO”.
Parágrafo Único - A Mesa da Câmara Municipal
diligenciará no sentido de que a Sessão Legislativa do Parlamento Jovem do
Município de Olho D’água do Borges seja acompanhada do assessoramento técnico
Legislativo compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Art. 5º - O Presidente da Câmara
Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem do
Município de Olho D’água do Borges, quanto:
I – Ao
cronograma de atividades, bem como as orientações relativas aos
procedimentos
de inscrição e participação dos interessados e sua organização.
II – O
calendário da eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas
respectivas
Escolas, conferindo aos eleitos o referido diploma legal.
III - bem
como a fixação dos dias, do horário e da duração de cada Sessão
Legislativa,
na forma do estabelecido nesta Resolução.
Art. 6º - Os
trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Olho D’água do Borges serão
dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores Estudantes, composta
por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
§ 1º - A
Legislatura terá a duração de um mês e será em três Sessões Legislativas assim
distribuídas:
I - Na
primeira Sessão Legislativa, os Vereadores Estudantes eleitos serão
diplomados,
tomarão posse e em seguida tratarão da eleição da Mesa Diretora;
II - Na
segunda Sessão Legislativa serão lidas e debatidas no Expediente
todas as proposituras
protocoladas e admissíveis, com fundamentos legais e
constitucionais
e, por consequência, encaminhadas ao trâmite normal
segundo o
Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo ser incluídas
na Ordem
do Dia da próxima Sessão para ulterior deliberação do Plenário;
III - Na
terceira e última Sessão Legislativa serão apreciadas, discutidas e
votadas no
Plenário, segundo as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara
Municipal, todas as Proposituras lidas no Expediente da Sessão anterior,
obedecendo o seguinte:
A - As
Indicações apresentadas deverão seguir seu trâmite normal e encaminhadas ao
Executivo no formato de Sugestão de Indicação.
B- As
proposituras aprovadas, que tenham formato de Requerimentos ou de
Requerimento
ou sugestão de Projeto de Lei e deverão, após sua aprovação
pelo
Plenário ser encaminhadas ao Prefeito Municipal.
C- As
respostas ou providências e até mesmo o acolhimento das sugestões
de Projetos
de Lei, Indicações ou Requerimentos, por parte do Executivo
Municipal,
deverão ser direcionadas, via Câmara Municipal, a todos os
integrantes
mandatários que participaram do Parlamento Jovem de Olho D’água do Borges, bem
como às Escolas que se fizerem representar;
D - As
proposituras rejeitadas deverão ser arquivadas, devendo a Mesa da
Câmara
Municipal dar a devida ciência aos seus autores;
§ -
Caberá ainda à Mesa Diretora da Câmara Municipal deste município a ampla divulgação
dos trabalhos apresentados e a publicação das Proposituras aprovadas pelo
Parlamento Jovem do município de Olho D’água do Borges nos Órgãos de Imprensa
Oficial, escrita e falada, como também nos demais veículos de comunicação do
município e da região.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2013.
Autor
JUSTIFICATIVA
Envolver jovens estudantes na discussão de
problemas Sociais e na elaboração de propostas para solucioná-los é, sem
dúvida, uma das mais
eficientes
maneiras de inseri-los na vida política e de mostrar-lhes que a cidadania se
constrói com a participação efetiva, com apreço ao diálogo, com respeito à
opinião dos outros e com responsabilidade.
Será uma
excelente oportunidade para que os jovens do nosso município possam conhecer os
bastidores do Poder Legislativo, as funções cotidianas desta Casa de Leis e de
seus Vereadores.
O
Parlamento Jovem pode garantir uma participação qualificada e
institucionalização dos jovens na política, através da disponibilização da
informática, além de constituir-se num importante canal de interlocução entre os jovens e esta Casa de Leis.Acreditamos que ações como estas aproximam a Câmara Municipal da sociedade que ela representa, proporcionando, portanto, o trilhar de um caminho mais democrático, mais justo e, porque não dizer, mais desenvolvido.
Por essas e por tantas outras razões que consideramos positivas é que submetemos tal iniciativa à apreciação dos nobres Vereadores desta Augusta Casa Legislativa.