Câmara de Olho D'água do Borges-RN aprovou Projeto que Institui o Parlamento Jovem. Norma é de autoria do Vereador Escolástico e foi aprovada por unanimidade. Confira

Projeto de Resolução nº 02/2013, de autoria do professor vereador Escolástico Paulino.

Dispõe sobre a instituição do Parlamento Jovem no âmbito da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges, e dá outras providências.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE OLHO D’ÁGUA DO BORGES-RN PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges-RN, o Parlamento Jovem, cuja instalação, organização funcionamento obedecerão ao disposto nesta Resolução.
 
Parágrafo Único: O Parlamento Jovem deste município funcionará em duas Sessões Legislativas, sendo uma por semestre de cada ano.
 
Artigo 2º - O Parlamento Jovem tem caráter instrutivo e visa possibilitar a estudantes de todo o município de Olho D’água do Borges a vivência do processo democrático, mediante participação em jornada simulada de trabalho na Câmara Municipal deste município.
 
Art. 3º - O Parlamento Jovem será constituído por alunos matriculados regularmente nos oitavos anos do ensino fundamental e todos os anos do ensino médio, escolhidos em processo eleitoral realizado sob a responsabilidade das Escolas do Município representadas no Parlamento Jovem.

§ 1º - O número total de membros do Parlamento Jovem deverá ser equivalente ao de Vereadores do Município, composto por nove vereadores.

 § 2º - Ao tomarem posse, os Vereadores Estudantes do Parlamento Jovem do Município de Olho D’água do Borges prestarão o seguinte compromisso:

“PROMETO EXERCER COM DEDICAÇÃO E LEALDADE O MANDATO QUE ME FOI CONFIADO, RESPEITANDO AS LEIS,  

TRABALHANDO SEMPRE PELO PROGRESSO DO MUNICÍPIO DE

OLHO D’ÁGUA DO BORGES E BEM-ESTAR DE SEU POVO”.

 Art. 4º - No decorrer dos trabalhos do Parlamento Jovem, observar-se-ão os procedimentos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Olho D’água do Borges relativos aos trâmites de Proposições e realização das Sessões.

Parágrafo Único - A Mesa da Câmara Municipal diligenciará no sentido de que a Sessão Legislativa do Parlamento Jovem do Município de Olho D’água do Borges seja acompanhada do assessoramento técnico Legislativo compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.

Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Jovem do Município de Olho D’água do Borges, quanto:
 
I – Ao cronograma de atividades, bem como as orientações relativas aos

procedimentos de inscrição e participação dos interessados e sua organização.

II – O calendário da eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas

respectivas Escolas, conferindo aos eleitos o referido diploma legal.

III - bem como a fixação dos dias, do horário e da duração de cada Sessão

Legislativa, na forma do estabelecido nesta Resolução.
 
Art. 6º - Os trabalhos do Parlamento Jovem do Município de Olho D’água do Borges serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores Estudantes, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.

§ 1º - A Legislatura terá a duração de um mês e será em três Sessões Legislativas assim distribuídas:

I - Na primeira Sessão Legislativa, os Vereadores Estudantes eleitos serão

diplomados, tomarão posse e em seguida tratarão da eleição da Mesa Diretora;

II - Na segunda Sessão Legislativa serão lidas e debatidas no Expediente

todas as proposituras protocoladas e admissíveis, com fundamentos legais e

constitucionais e, por consequência, encaminhadas ao trâmite normal

segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal, devendo ser incluídas

na Ordem do Dia da próxima Sessão para ulterior deliberação do Plenário;

III - Na terceira e última Sessão Legislativa serão apreciadas, discutidas e

votadas no Plenário, segundo as normas estabelecidas no Regimento Interno da Câmara Municipal, todas as Proposituras lidas no Expediente da Sessão anterior, obedecendo o seguinte:

A - As Indicações apresentadas deverão seguir seu trâmite normal e encaminhadas ao Executivo no formato de Sugestão de Indicação.

B- As proposituras aprovadas, que tenham formato de Requerimentos ou de

Projetos de Lei receberão redação em formato de sugestão de

Requerimento ou sugestão de Projeto de Lei e deverão, após sua aprovação

pelo Plenário ser encaminhadas ao Prefeito Municipal.

C- As respostas ou providências e até mesmo o acolhimento das sugestões

de Projetos de Lei, Indicações ou Requerimentos, por parte do Executivo

Municipal, deverão ser direcionadas, via Câmara Municipal, a todos os

integrantes mandatários que participaram do Parlamento Jovem de Olho D’água do Borges, bem como às Escolas que se fizerem representar;
 
D - As proposituras rejeitadas deverão ser arquivadas, devendo a Mesa da

Câmara Municipal dar a devida ciência aos seus autores;

§ - Caberá ainda à Mesa Diretora da Câmara Municipal deste município a ampla divulgação dos trabalhos apresentados e a publicação das Proposituras aprovadas pelo Parlamento Jovem do município de Olho D’água do Borges nos Órgãos de Imprensa Oficial, escrita e falada, como também nos demais veículos de comunicação do município e da região.

 Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.


Sala das Sessões, 09 de maio de 2013.

 Professor vereador Escolástico Paulino

Autor

 
JUSTIFICATIVA

 A instituição do Parlamento Jovem na Câmara Municipal de Olho D’água do Borges tem como principal objetivo oferecer aos jovens do nosso município uma lição de cidadania e democracia, possibilitando aos nossos estudantes o conhecimento sobre alguns aspectos da democracia através do exercício das funções dos trabalhos do Poder Legislativo.
 Envolver jovens estudantes na discussão de problemas Sociais e na elaboração de propostas para solucioná-los é, sem dúvida, uma das mais
eficientes maneiras de inseri-los na vida política e de mostrar-lhes que a cidadania se constrói com a participação efetiva, com apreço ao diálogo, com respeito à opinião dos outros e com responsabilidade.
Será uma excelente oportunidade para que os jovens do nosso município possam conhecer os bastidores do Poder Legislativo, as funções cotidianas desta Casa de Leis e de seus Vereadores.
O Parlamento Jovem pode garantir uma participação qualificada e institucionalização dos jovens na política, através da disponibilização da informática, além de constituir-se num importante canal de interlocução entre os jovens e esta Casa de Leis.
Acreditamos que ações como estas aproximam a Câmara Municipal da sociedade que ela representa, proporcionando, portanto, o trilhar de um caminho mais democrático, mais justo e, porque não dizer, mais desenvolvido.
Por essas e por tantas outras razões que consideramos positivas é que submetemos tal iniciativa à apreciação dos nobres Vereadores desta Augusta Casa Legislativa.
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