Justiça anula Portaria da Câmara Municipal de Olho D'água do Borges que reduz salários dos vereadores. Confira conclusão da decisão

Ante o exposto, fiel aos lineamentos traçados na motivação, DEFIRO a liminar
pretendida, e, em consequência, DETERMINO a suspensão dos efeitos da Portaria 24/2013, a fim
de que a Presidente da Câmara Municipal de Olho Dágua do Borges, Célia Maria Queiroga de Morais,
restabeleça, para os próximos vencimentos a serem pagos a partir desta decisão, o pagamento de
forma integral dos vencimentos dos Vereadores do respectivo município no valor de R$ 2.500,00, na
forma da Lei Municipal 471/2012, sob pena de multa mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser
aplicada pessoalmente a Chefe do Executivo Municipal, atual autoridade coatora.
Na forma do disposto no art. 7.º, II, da Lei n.º 12016/09, cientifique-se o órgão
de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora para, querendo, apresentar
informações em 10 (dez) dias, entregando-se-lhe a segunda via apresentada pela requerente com as
cópias dos documentos que a acompanham.
Prestadas ou não as informações de estilo, determino remessa dos autos ao
Ministério Público, para manifestação.
Intimem-se
Cumpra-se.
Providências cabíveis.
Umarizal/RN, 23 de julho de 2013.
Breno Valério Fausto de Medeiros
Juiz de Direito
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