Decisão da Justiça de não permitir redução nos salários dos vereadores de Olho D'água do Borges vale apenas para os autores da Ação

A decisão da Justiça através de Liminar em Mandado de Segurança de não permitir redução no subsídio dos vereadores de Olho D'água do Borges vale apenas para os impetrantes João Maria Ramalho, João de Anacleto, Gildênia e Escolástico.  Os demais deverão mover uma nova ação.
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