Herval: julgamentos garantidos
O juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, que tem Mossoró como sede, José
Herval Sampaio Júnior, foi inocentado hoje – por unanimidade – pelo
plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em processo que levantou
sua suspeição. O questionamento era relativo às demandas das eleições
municipais do ano passado, sob seu julgamento.
Advogados que defendem a prefeita eleita e empossada Cláudia Regina (DEM) e o vice Wellington Filho (PMDB) arguiram que ele seria um magistrado parcial, com interesse em prejudicar os componentes da chapa governista que concorreu ao pleito municipal do ano passado.
Em síntese, Herval não teria “competência” e “imparcialidade” para julgar os processos contra a atual prefeita e seu vice.
VEJA SÍNTESE DA DECISÃO - ”ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar de preclusão suscitada; no mérito, pela
mesma votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional
Eleitoral, em julgar improcedente o pedido, nos termos do voto do
relator, parte integrante da presente decisão”.
Quando o TRE-RN foi provocado, saiu decisão preliminar sustando a
tramitação dos processos contra Cláudia Regina e Wellington, que estavam
com o juiz Herval. Aguardava-se, pois, o julgamento do mérito do
pedido de suspeição. Saiu hoje.
Mesmo assim, o magistrado chegou a cassá-los, efeito que foi suspenso pelo próprio TRE.
O episódio controverso e embaraçoso ocorreu no dia 21 de junho último. O juiz Carlos Virgílio, do TRE, suspendeu tramitação de processo que cassava Cláudia e Wellington, horas depois de Herval Júnior protocolar sentença no cartório da 33 Zona Eleitoral. No mesmo dia, para ser mais claro.
Sua decisão durou poucas horas.
Com o julgamento de hoje, o que de fato passa a acontecer?
Vamos tentar simplificar: rejeitadas as exceções contra o judicante Herval Júnior, os prazos seguem normalmente, com decisões tomadas por ele tendo pleno valor de direito.
Cláudia e Wellington estão cassados. Sentença não tem efeito imediato. Cabe recurso processual previsto em lei.
Do blog de Carlos Santos