Atualmente, segundo a Constituição, os eleitos assumem o cargo em 1º
de janeiro do ano seguinte ao pleito. Inicialmente, a PEC será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à
admissibilidade. Se acolhida, terá de ser analisada por uma comissão
especial. No Plenário, terá ser aprovada em dois turnos por, pelo menos,
3/5 dos deputados.
Fonte: Robson Pires