A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) medida provisória
que garante a desoneração da folha de pagamento para mais de dez
setores da economia.
O benefício terá efeitos, por exemplo, para as áreas de construção
civil, jornalismo e radiodifusão, transportes ferroviário, metroviário e
rodoviário, gesso, caju e comércio varejista. O texto segue para
análise do Senado.
Pela proposta, os setores deixarão de pagar 20% de contribuição
previdenciária sobre a folha de salários e passarão a arcar com uma
alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual. As novas regras
são válidas até 31 de dezembro de 2014.
A isenção foi inserida pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante a
discussão da proposta na Comissão Mista do Congresso que analisou o
texto antes da votação no plenário da Câmara. O Planalto deu aval para a
medida.
A Câmara ainda aprovou uma emenda estendendo às lojas que fazem vendas
pela internet ou por telefone a desoneração da folha de pagamento
prevista para o comércio de varejo.
Outro benefício previsto foi a redução da CSLL (Contribuição sobre o
Lucro Líquido), do PIS/Pasep e da Cofins para incorporadores
imobiliários para 4%. Atualmente, pelo regime especial de tributação
(RET), o setor paga 6% para estas contribuições.
Pelo texto aprovado, fica prorrogado o Reintegra (Regime Especial de
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) até
31 de dezembro de 2017 e as empresas exportadoras ficam isentas da
tributação dos recursos restituídos no âmbito do programa de incentivo.
O parecer ainda zera a alíquota do PIS/Cofins para as indenizações pagas
às concessionárias do setor elétrico pela renovação antecipada de
concessões e suspende a incidência das contribuições sociais sobre a
produção de cana-de-açúcar; de soja; sobre as conservas de peixe e sobre
serviço prestado por instalações portuárias de uso público nos portos
organizados.
DÍVIDAS RURAIS
Originalmente, a medida provisória tratava de socorro aos municípios
atingidos pela seca. Durante a discussão no Congresso, o texto também
passou a tratar de benefícios relacionados à renegociação de dívidas
rurais.
O parecer estabelece a renegociação de dívidas adquiridas até 31 de
dezembro de 2006 junto a todas as fontes oficiais e para todos os
produtores nordestinos.
Pelo texto, no Semiárido, dívidas originais de até R$ 15 mil terão
descontos de 85%; entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, de 75%; e entre R$ 75 mil
e R$ 100 mil, de 50%. Nos demais locais do Nordeste, os abates são de
65%, 45% e 40% para os mesmos valores contraídos.
Os mutuários poderão refinanciar operações de crédito rural contratadas
até 31 de dezembro de 2006, no valor original de até R$ 200 mil, em dez
anos. A carência mínima será de três anos, e a taxa de juros de 3,5% ao
ano.
O texto enviado pelo Executivo estabelecia que somente as dívidas do
Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) de
até R$ 15 mil têm descontos de 85% no Semiárido e de 65% nos demais
municípios da Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste).
Para os valores acima de R$ 15 mil, os descontos previstos são de 75% no
Semiárido e 45% nos demais municípios da Sudene
A bancada do PT ainda conseguiu aprovar uma mudança no texto prevendo o
perdão das dívidas amparadas em cédulas de produtor rural, realizadas
entre 2003 e 2004, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos.
Fonte: Tribuna do Norte