O
corte nos salários de servidores, entre ativos, aposentados e
pensionistas – cujas remunerações ultrapassam o subsídio de R$ 25, 3 mil
de um desembargador – deve gerar uma economia ao Estado de R$ 3
milhões/mês ou R$ 36 milhões/ano. A informação é do procurador-geral do
Estado, Miguel Josino Neto. No Diário Oficial de ontem, o Governo
publicou uma lista composta por 687 contracheques que estão em
desconformidade com a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN),
que havia deixado claro desde maio deste ano: “nenhum servidor pode
receber vencimentos que superem os percebidos pelos desembargadores”.
Sobra polêmica neste caso: os citados ainda vão se defender
oficialmente, mas muitos já alegam que os ganhos salariais remontam há
anos e seria impensável para o sustento familiar abrir mão de qualquer
montante. O Estado argumenta por outro lado a necessidade de cumprir a
ordem dada enfaticamente pelo TCE
Miguel Josino Neto lembra que nova lei para fixar teto no Estado está sendo analisada
“Nós
iremos fazer – e essa foi uma determinação minha a todos os
procuradores – uma defesa intransigente da decisão do Tribunal de
Contas”, destacou Miguel Josino. O procurador-geral afirmou que os casos
serão analisados pormenorizadamente para evitar erros ou “injustiças”.
Não foi dado um prazo específico para que esses servidores, aposentados e
pensionistas apresentem os argumentos que os livrarão do corte salarial
ou que, contrariamente, serão incapazes de convencer o Estado.
A
economia que a administração da governadora Rosalba Ciarlini (DEM)
espera garantir com o corte em alguns vencimentos de servidores não um é
alento, por exemplo, para os problemas que se somam há tempos quanto
aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para se ter uma
ideia, o montante consolidado em 2012 para pagamento dos salários dos
servidores ativos e inativos foi de R$ 3,2 bilhões, de acordo com
informações do ‘Demonstrativo de Despesa com Pessoal’, disponível no
site da Secretaria de Planejamento e das Finanças (Seplan). A redução,
portanto, representa menos de um por cento do valor da folha consolidada
ano passado.
De acordo com Miguel Josino, essa é, acima de tudo, uma questão de legalidade. “Precisamos cumprir o que decidiu o TCE”, disse ele. Em maio deste ano, o conselheiro Poti Júnior, relator do processo interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTCE), ordenou ao Estado a adoção de medidas que tinham a finalidade de adequar à lei os contracheques de todos os servidores do Estado. A determinação valerá também para os demais Poderes (ver retranca). Por falta de uma lei que fixe o teto salarial no Rio Grande do Norte o conselheiro considerou como remuneração máxima o subsídio dos desembargadores.
Maiores salários – A Secretaria de Tributação concentra o maior número de remunerações acima do teto. Mas há ainda um número considerável de pensionistas de ex-desembargadores, cujas remuneraçõestambém ultrapassam o teto definido pelo TCE. Pela numeração das matrículas dos beneficiados, pode-se perceber que os contracheques investigados pertencem de servidores antigos e não do quadro mais recente.
Decisão
- Em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado decidiu que por falta da fixação de um teto salarial no Rio Grande do Norte nenhum servidor poderá receber além do subsídio de um desembargador;
- Em cumprimento à determinação do TCE, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos instaurou um procedimento administrativo para identificar os casos em desconformidade com a lei;
- Os servidores, aposentados e pensionistas citados terão um prazo para se defender;
- Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa também deverão comprovar a legalidade das respectivas folhas, no que concerne à remuneração dos servidores.
De acordo com Miguel Josino, essa é, acima de tudo, uma questão de legalidade. “Precisamos cumprir o que decidiu o TCE”, disse ele. Em maio deste ano, o conselheiro Poti Júnior, relator do processo interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTCE), ordenou ao Estado a adoção de medidas que tinham a finalidade de adequar à lei os contracheques de todos os servidores do Estado. A determinação valerá também para os demais Poderes (ver retranca). Por falta de uma lei que fixe o teto salarial no Rio Grande do Norte o conselheiro considerou como remuneração máxima o subsídio dos desembargadores.
Maiores salários – A Secretaria de Tributação concentra o maior número de remunerações acima do teto. Mas há ainda um número considerável de pensionistas de ex-desembargadores, cujas remuneraçõestambém ultrapassam o teto definido pelo TCE. Pela numeração das matrículas dos beneficiados, pode-se perceber que os contracheques investigados pertencem de servidores antigos e não do quadro mais recente.
Decisão
- Em maio deste ano, o Tribunal de Contas do Estado decidiu que por falta da fixação de um teto salarial no Rio Grande do Norte nenhum servidor poderá receber além do subsídio de um desembargador;
- Em cumprimento à determinação do TCE, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos instaurou um procedimento administrativo para identificar os casos em desconformidade com a lei;
- Os servidores, aposentados e pensionistas citados terão um prazo para se defender;
- Tribunal de Justiça, Ministério Público e Assembleia Legislativa também deverão comprovar a legalidade das respectivas folhas, no que concerne à remuneração dos servidores.