Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) dentro do
prazo De garantia, o conserto deve ser efetivado no prazo máximo de 30
dias. Depois deste prazo, o consumidor poderá optar pela troca do
produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço.
(Art. 18 do CDC).O consumidor poderá encaminhar o produto com defeito ao
estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou a rede
autorizada, de acordo coma escolha do consumidor. Toda a despesa com
envio, peças e serviços deve ser arcada pelo fornecedor, não podendo o
mesmo cobrar qualquer valor ao consumidor. Regulamentado pelo decreto nº
5903/06, Lei Federal 10.962/04 e art. 52º do CDC.
Fonte: Reclame RN
Fonte: Reclame RN