Dica. Comprei um produto e este apresentou defeito ainda na garantia. O que faço?


Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) dentro do prazo De garantia, o conserto deve ser efetivado no prazo máximo de 30 dias. Depois deste prazo, o consumidor poderá optar pela troca do produto, cancelamento da compra ou abatimento proporcional do preço. (Art. 18 do CDC).O consumidor poderá encaminhar o produto com defeito ao estabelecimento onde foi realizada a compra, ao fabricante, ou a rede autorizada, de acordo coma escolha do consumidor. Toda a despesa com envio, peças e serviços deve ser arcada pelo fornecedor, não podendo o mesmo cobrar qualquer valor ao consumidor. Regulamentado pelo decreto nº 5903/06, Lei Federal 10.962/04 e art. 52º do CDC.

Fonte: Reclame RN

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