O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa (AL/RN) um
Projeto de Emenda à Constituição (PEC), que define o teto remuneratório
do Rio Grande do Norte como sendo o subsídio de um desembargador. Os
magistrados de mais alta patente do Tribunal de Justiça (TJ/RN) recebem
mensalmente, a título de vencimento-base, R$ 25.323,50. Isso quer dizer
que, se aprovada a proposta, nenhum servidor potiguar poderá dispor de
contracheque cuja soma ultrapasse o valor disposto em lei. A matéria foi
anunciada ontem durante a sessão plenária e deverá seguir a tramitação
normal nas comissões permanentes da AL/RN. Aproximadamente 687
servidores, entre ativos, inativos e pensionistas devem ser atingidos se
a medida vigorar.
Deputados da Comissão de Constituição e Justiça vão apreciar a legalidade da proposta do Governo
“A
proposição normativa em apreço é para adequar o texto (...) da
Constituição Estadual, às normas já introduzidas no sistema jurídico
pela Emenda à Constituição Federal”, disse o texto assinado pela chefe
do Executivo. Ela pediu que a tramitação na AL fosse a mais célere
possível.
A PEC enviada pelo Governo para apreciação dos deputados prevê que além dos detentores de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, a medida alcança ainda os membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. Os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores. A remuneração dos magistrados é limitada a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A exceção fica por conta dos deputados estaduais, cuja margem dos vencimentos foi preservada pela nova lei.
A ideia do Governo Rosalba Ciarlini de criar um teto remuneratório no estado não é bem uma iniciativa própria. Ao ser provocado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MpjTCE), o TCE/RN fixou em julho deste ano o subsídio de um desembargador como salário máximo a ser pago pelo Poder Público no RN. E ao criticar a falta de uma lei específica que definisse o tema determinou à administração estadual que o fizesse com a maior breviedade possível.
A intenção da governadora Rosalba Ciarlini era cortar os salários acima do teto definido pelo TCE/RN já em julho, no entanto, uma disputa judicial inicialmente suspendeu a decisão do conselheiro relator da matéria, Poti Júnior (ver abaixo). Na ocasião, ela explicou que o sistema funcionaria da seguinte forma: os que ganham acima do teto teriam o valor excedente retido até decisão final da comissão especial, criada para analisar os processos administrativos. Se a decisão fosse favorável ao servidor, o dinheiro seria devolvido, caso contrário, ele teria que procurar a Justiça. A ideia não vigorou, a medida imposta pelo Tribunal de Justiça foi suspenda e nada mais aconteceu.
A PEC enviada pelo Governo para apreciação dos deputados prevê que além dos detentores de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, a medida alcança ainda os membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. Os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos desembargadores. A remuneração dos magistrados é limitada a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A exceção fica por conta dos deputados estaduais, cuja margem dos vencimentos foi preservada pela nova lei.
A ideia do Governo Rosalba Ciarlini de criar um teto remuneratório no estado não é bem uma iniciativa própria. Ao ser provocado pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MpjTCE), o TCE/RN fixou em julho deste ano o subsídio de um desembargador como salário máximo a ser pago pelo Poder Público no RN. E ao criticar a falta de uma lei específica que definisse o tema determinou à administração estadual que o fizesse com a maior breviedade possível.
A intenção da governadora Rosalba Ciarlini era cortar os salários acima do teto definido pelo TCE/RN já em julho, no entanto, uma disputa judicial inicialmente suspendeu a decisão do conselheiro relator da matéria, Poti Júnior (ver abaixo). Na ocasião, ela explicou que o sistema funcionaria da seguinte forma: os que ganham acima do teto teriam o valor excedente retido até decisão final da comissão especial, criada para analisar os processos administrativos. Se a decisão fosse favorável ao servidor, o dinheiro seria devolvido, caso contrário, ele teria que procurar a Justiça. A ideia não vigorou, a medida imposta pelo Tribunal de Justiça foi suspenda e nada mais aconteceu.