O ex-prefeito de Carnaúba dos Dantas, Pantaleão Estevam de Medeiros, e o
empresário Severino Sales Dantas foram condenados pela Justiça Federal
por utilização indevida de recursos públicos. Eles foram denunciados
pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por
envolvimento no superfaturamento de uma obra para construção de 14 poços
tubulares na zona rural do município. Os dois ainda poderão recorrer da
sentença em liberdade.
A pena de Pantaleão Estevam foi fixada em quatro anos e seis meses de
reclusão, em regime inicialmente semiaberto; enquanto a de Severino
Sales ficou em três anos e três meses de reclusão, que o magistrado
substituiu por duas penas restritivas de direito: prestação de serviços à
comunidade e pagamento de R$ 3 mil em benefício de entidade pública.
Ambos foram ainda inabilitados para o exercício de cargo ou função
pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
A sentença, de autoria do juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, da 9ª
Vara, acrescenta que os dois terão de reparar os danos causados aos
cofres públicos, na quantia mínima de R$ 25.396,78. O valor foi pago a
mais, durante o mandato de Pantaleão Estevam (2001 a 2004), à empresa
G.G. Construções e Serviços Ltda., de propriedade de Severino Sales.
O município firmou, em 2001, um convênio com o Departamento Nacional de
Obras contra a Seca (Dnocs) para a construção de 14 poços tubulares,
pelo qual a prefeitura recebeu R$ 142.348,94. Do procedimento
licitatório saiu vencedora a G.G. Construções e Serviços. Investigações,
no entanto, apontaram indícios de fraude no certame para escolha da
melhor proposta.
O ex-prefeito recebeu a obra e atestou a suposta regularidade da mesma.
Uma perícia da Polícia Federal, porém, constatou superfaturamento que
resultou no prejuízo direto de R$ 20.248 decorrentes do não cumprimento
de 20,46% do previsto no convênio. Além disso, outros R$ 5.148,78 em
rendimentos financeiros também foram indevidamente repassados à empresa
contratada.
De acordo com a PF, um dos 14 poços previstos não foram localizados e
não houve ainda a instalação de alguns equipamentos complementares: um
motor-bomba e um cata-vento. “(...) resta patente a configuração da
materialidade do ilícito porquanto demonstrado que a obra não foi
executada em sua integralidade, muito embora a empresa contratada tenha
recebido o pagamento integral pelo serviço e até mais do que o devido”,
destaca a sentença.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o nº 0000318-69.2010.4.05.8402
Fonte: Procuradoria da República do RN