O presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita, disse ser ilegal
os municípios excluírem da base de cálculo da despesa com pessoal os
dispêndios decorrentes do pagamento dos vencimentos dos profissionais do
programa Saúde da Família, ainda que o programa seja patrocinado pela
União.
A decisão do conselheiro está na
consulta formulada pela FEMURN, ratificada pela Prefeitura Municipal de
Lajes/RN, que questionou se “as despesas com pessoal deverá ser reduzida
pela exclusão da transferência no seu cálculo, por não ser considerado
despesa com pessoal, mas por outro lado haverá sua inclusão para
verificação do gasto total com pessoal não só da saúde, mas de todo o
ente público, nos termos do art.18 e 19 da Lei de Responsabilidade
Fiscal”.
Depois de ouvir o Ministério
Público de Contas, o presidente proferiu o parecer em que expõe que “não
restam dúvidas de que os servidores e empregados públicos admitidos
para a prestação dos serviços de saúde do Programa Saúde da Família
percebem remuneração dos cofres públicos, devendo-se enquadrar referidos
gastos como Despesas com Pessoal”.
A consulta do prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo está no processo nº 1830/2011-TCE.
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