A condenação foi por crimes de apropriação indébita e patrocínio infiel cometidos contra usuários dos JEFs
A
juíza Cristina Garcez, titular da 3ª Vara da Justiça Federal na
Paraíba, proferiu sentença condenando a advogada Dilza Egídio de
Oliveira Pequeno a 20 anos e 1 mês de reclusão, por crimes de
apropriação indébita e patrocínio infiel cometidos contra usuários dos
Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária paraibana. Além dessa
pena, que será cumprida em regime fechado, ela deverá pagar 1.457 dias
de multa e quase R$ 61 mil de indenização às suas vítimas.
De
acordo com a ação penal de nº 0005425-55.2009.4.05.8200, de autoria do
Ministério Público Federal, de 2007 a 2009 sete pessoas que ingressaram
com processos contra o INSS nos JEFs, todos constituintes de Dilza
Egídio Pequeno, foram lesados financeiramente. Ela recebia e se
apropriava de quantias pertencentes aos seus clientes (apropriação
indébita). “Nessas mesmas oportunidades, também praticou o delito de
patrocínio infiel, uma vez que traiu seu dever profissional,
prejudicando o interesse daqueles”, afirma a denúncia do MPF.
Segundo
os autos do processo, a denunciada, na condição de advogada constituída
por segurados do INSS, ajuizou ações previdenciárias nos JEFs da Seção
Judiciária da Paraíba. “Esses segurados, sagraram-se vencedores nas
respectivas lides civis, tendo sido expedidos em seu favor as RPVs -
requisições de pequeno valor para levantamento de seus créditos. A ré
efetuou os saques dos valores provenientes dessas condenações judiciais e
pertencentes aos seus clientes, valendo-se das procurações por estes
outorgadas, de acordo com o que restou documentado pela CEF”.
Na
sentença, a juíza Cristina Garcez destaca que “resta inconteste que a
ré, de forma consciente e reiterada, e faltando com o dever
ético-profissional, abusou da confiança de seus clientes, todos pessoas
humildes, apropriando-se dos créditos judiciais depositados em nome
destes em contas mantidas junto à Caixa Econômica Federal, valendo-se de
procurações por estes outorgadas”.
Soma
das penas – A ré foi condenada 6 vezes pela prática do crime de
apropriação indébita majorada e 6 vezes pela prática de patrocínio
infiel. Assim, de acordo com a sentença, é preciso somar as penas, ou
seja, efetuar a soma do montante de pena dos delitos praticados em
continuidade delitiva com os delitos praticados em concurso material de
crimes: apropriação indébita majorada em continuidade delitiva: 4 anos, 6
meses e 13 dias de reclusão; apropriação indébita majorada em concurso
material: 15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Portanto, o total da
pena a ser cumprida é de 20 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão.
Ainda
de acordo com a sentença, é incabível a substituição da pena privativa
de liberdade por restritiva de direitos, já que a condenação é superior a
4 anos de prisão. Também não cabe a sua suspensão condicional, já que
está acima de 2 anos de reclusão. A advogada Dilza Egídio Pequeno ainda
arcará com as custas processuais. Da sentença, cabe recurso junto ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife (PE).
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