TJ determina que Legislativo publique folha de pessoal


DO JORNAL TRIBUNA DO NORTE
A Assembleia Legislativa está obrigada a, no prazo de 30 dias, publicar lista completa dos seus servidores, lotação e os respectivos salários. A exigência foi do juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu a pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.

Joana LimaAssembleia Legislativa deverá divulgar a lista com os servidores e os salários pagosAssembleia Legislativa deverá divulgar a lista com os servidores e os salários pagos

Até então, o Legislativo potiguar disponibilizava apenas a identificação dos seus servidores em consulta individual e com identificação completa do internauta. Ou seja, só era possível fazer a consulta colocando, pelo menos, o primeiro nome do servidor e em seguida o cidadão fazendo a sua identificação, disponibilizando nome, endereço, CPF e e-mail, entre outros dados.

A determinação judicial, divulgada ontem, determina que o Legislativo Estadual disponibilize  informação individualizada e nominal, constando as remunerações e os subsídios percebidos por todos os deputados e servidores ocupantes de cargo, emprego ou função pública, incluindo gratificações, auxílios, ajudas de custo, jetons, diárias, indenizações e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como os proventos de servidores aposentados, inativos e pensionistas daquela Casa Legislativa, desde o período de agosto de 2012.

Na decisão, o magistrado definiu ainda que o internauta deve se identificar para ter acesso as informações. “O atual modelo de funcionamento do site da Assembleia, operando sem que o usuário tenha acesso à lista integral da folha de pagamento, impossibilita a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos de controle, de diversas irregularidades infelizmente muito comuns e cada vez mais combatidas no âmbito da Administração Pública brasileira, em especial, a existência de funcionários ‘fantasmas’, a ocorrência do nepotismo direto e, especialmente, o cruzado com os outros poderes, sem falar nas concessões ‘graciosas’ de vantagens remuneratórias”, escreveu o juiz Airton Pinheiro na decisão.

Gastos
Para o juiz Airton Pinheiro, é “imperioso que se proceda a abertura da ‘caixa preta’ da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, de modo a permitir que não somente os órgãos de controle, mas sobretudo o contribuinte tome conhecimento, de maneira satisfatória, de como, com quem e quanto do seu dinheiro está sendo gasto pela Assembleia Legislativa para remunerar seus agentes públicos”.

Procurada pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE, a presidência da Assembleia Legislativa, por intermédio da Assessoria de Imprensa, informou que só se manifestará após ser notificada, o que ainda não ocorreu.

A consulta às informações sobre pessoal no site da Assembleia Legislativa é feito no link “Lei de Acesso a Informação”. O internauta precisa identificar o nome do servidor sobre o qual quer informações de salário e lotação e, em seguida, já precisa colocar nome, CPF, e-mail, endereço e cidade. 
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