Decreto proíbe contratações temporárias na administração municipal de Angicos

Expedito Chimbinha Júnior assinou decreto no dia 11Expedito Chimbinha Júnior assinou decreto no dia 11
ANGICOS - Tem a assinatura do prefeito de Angicos, região Central potiguar, Expedito Edilson Chimbinha Júnior, "Júnior Batista" (DEM), o Decreto Municipal nº 15, do dia 11 deste mês, publicado nessa segunda-feira, dia 14, pelo Diário Oficial dos Municípios, no site da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn).
A medida dispõe sobre a contratação temporária no âmbito municipal e dá providências correlatas. Para adotá-la, o prefeito de Angicos levou em consideração alguns argumentos. Um deles foi o Termo de Alerta expedido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), em que relata a necessidade imediata de redução de gasto com pessoal.
O prefeito observou também a forma precária das contratações temporárias, feitas com base na Lei nº 813/2011; o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que ressalta o caráter excepcional das contratações; as dificuldades financeiras enfrentadas pela Prefeitura Municipal de Angicos; e a necessidade de observar as disposições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar Federal nº 101/2000.

PROIBIÇÃO
Segundo o ato, fica proibida a contratação temporária por qualquer secretaria do município de Angicos, por tempo indeterminado.
Os contratos temporários que estiverem vigentes encerram no prazo previsto em tal, sendo impedido qualquer aditivo com finalidade de prorrogação de contrato. Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria Municipal o cumprimento das disposições do decreto.
Fonte: Jornal O Mossoroense
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