Justiça condena prefeito cassado de Olho D'água do Borges por FRAUDE em procedimento licitatório

Justiça condena prefeito cassado Breno Queiroga


Em face do exposto, DEFIRO, EM PARTE, O PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR formulado
pelo Ministério Público na exordial, para decretar a indisponibilidade dos bens dos réus Antônio Soares de Araújo,
Brenno Oliveira Queiroga de Morais, Francisco Marto de Oliveira e Areta Construções, Comércio e Serviços Ltda.
até o limite de R$60.248,21 (sessenta mil, duzentos e quarenta e oito reais e vinte e um centavos).
À Secretaria para a adoção das medidas cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
Notifiquem-se os requeridos a fim de que, querendo, ofereçam manifestação prévia por escrito,
nos moldes preconizados pelo § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92.
Jardim de Piranhas/RN, 14 de janeiro de 2014.

André Melo Gomes Pereira
Juiz de Direito
Fonte: Portal do Tribunal de Justiça do RN

ACESSE AQUI INTEGRA DO PROCESSO
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