O MP recomendou o prefeito de Olho D'água do Borges a promover concurso público no prazo de 6 meses, mas os candidatos aprovados deverão começar a trabalhar no início de 2015, especialmente os concursados nas áreas de Saúde e Educação. MP recomendou também que as pessoas regidas por contratos temporários permaneçam também nas funções pelo prazo de 6 meses, considerando que prazo inferior ao estipulado, acarretaria a interrupção
dos serviços públicos contratados temporariamente, ocasionando prejuízos à
população. Portanto, os edis jamais pediram demissão de contratos temporários, pediram sim, CONCURSO, pois desejam ver um quadro de servidores concursados e com estabilidade no emprego para desfrutarem os direitos que lhes são assegurados na Constituição Federal, tais como: férias, 13º salário e aposentadoria, afirmam os vereadores Escolástico, Gildênia e João Maria. Esclarecem ainda que as pessoas incitadoras que espalham boatos de anulação do concurso de 1998 não passam de mentirosas e já estão enquadradas nas Polícias, no MP e na Justiça. Os edis aproveitam e pedem aos incitadores para publicar o documento que dizem ter sobre "anulação de concurso público". Incitadores da Prefeitura são mentirosos, inclusive já sabem o nome de um bajulador que vive no dia a dia espalhando mentiras, pois jamais a Justiça poderia anular um concurso realizado há mais de 15 anos, finalizam os edis. Além disso, o servidor pode ir ao MP ou à Justiça para tirar qualquer dúvida de tais mentiras.
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