O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a unanimidade, manteve a sentença proferida pelo juiz da 40ª Zona Eleitoral, que indeferiu os requerimentos de registro de candidatura de Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, eleitos respectivamente prefeita e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, em função de reconhecimento de nulidade da convenção que escolheu seus nomes para a disputa no pleito suplementar.
A Corte, a partir de voto de relatoria do juiz Eduardo Guimarães, acolheu preliminares de desentranhamento dos novos documentos trazidos por ocasião do manejo do recurso pela Coligação "Unidos para avançar", de impossibilidade jurídica e ausência de interesse de agir do Partido DEM para manejar recurso contra a sentença de primeiro grau.
Por outro lado, foi rejeitada a preliminar, suscitada por Maria Aparecida de Araújo e Anaximandro Lopes Nunes, de desentranhamento de documentos supostamente sigilosos; bem como a preliminar de não conhecimento do recurso manejado pelos eleitos, esta última suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Uma vez que a candidata obteve mais de 50% (cinquenta por cento) dos votos válidos, foi determinada a realização de novas eleições em Francisco Dantas, após a confirmação desta decisão pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Nominuto
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