TSE absolve o deputado estadual eleito Souza, do RN

Decisão: 
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de adiamento e não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Dias Toffoli (Presidente). Ausente, ocasionalmente, o Ministro João Otávio de Noronha. Acórdão publicado em sessão.
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