XV Exame de Ordem: 2ª fase acontece neste domingo (11) a partir das 12h no RN

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aplicará no próximo domingo (11) as provas da segunda fase (prático-profissional) do XV Exame de Ordem Unificado em todo o país. No Rio Grande Norte, a prova será aplicada na Universidade Federal (UFRN – setor II) e em Mossoró na Universidade Potiguar a partir das 12h (horário local). Estão aptos os candidatos que foram aprovados na primeira fase (prova objetiva), realizada no dia 16 de novembro de 2014 pela Fundação Getúlio Vargas. Dos 1.709 inscritos no Estado, foram aprovados 806 para segunda fase, sendo 174 em Mossoró e 632 em Natal. Também estão aptos 283 examinandos que solicitaram reaproveitamento da 1ª fase do XIV Exame.
Os padrões de respostas preliminares da prova prático-profissional serão divulgados às 22h do dia 11 de janeiro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 3 de fevereiro de 2015. O examinando disporá de três dias para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova prático-profissional, das 12h do dia 4 de fevereiro de 2015 às 12h do dia 7 de fevereiro de 2015.
Os candidatos devem conferir o local no Cartão de Informação, que está disponível na página de acompanhamento da Fundação Getúlio Vargas. No Cartão constam locais de provas, estabelecimento, sala e endereço que deverão comparecer na data do Exame. Para fazer a prova, os examinandos deverão levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, bem como documento de identidade original com foto.
A prova é de caráter eliminatório, composta por uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas, sob a forma de situações-problema. Essa fase compreende as seguintes áreas de opção do examinando no ato de sua inscrição: Direito Administrativo, Civil, Constitucional, Empresarial, Penal, Trabalho ou Tributário e do seu correspondente direito processual.
O Exame de Ordem Unificado pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres. A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.



Blog do BG
AnteriorPagina Anterior ProximaProxima Pagina Página inicial

0 Comments:

Postar um comentário