Por isso, ganhou validade apenas no dia de hoje. Todos os Atos dos anos anteriores praticados com base na Lei são NULOS de pleno de direito.
CONHEÇA LEI NA ÍNTEGRA
GABINETE
DO PREFEITO LEI MUNICIPAL nº 473/2013
DISPÕE
SOBRE A REDEFINIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E A REVISÃO ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Sr. Prefeito do Olho D’Água do Borges, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Art.
1º - A presente lei altera o anexo I da Lei Municipal nº 461/2012, de
12.03.2011 e redefine a estrutura administrativa municipal (conforme anexo),
objetivando adequá-la aos reclamos da modernidade e necessidades
administrativas.
Art.
2º Fica o subsídio de Secretário-Adjunto, considerando o caráter de agente
político do referido cargo, fixado em 65% do percebido pelo Secretário Municipal;
Art.
3º Fica criada a Assessoria de Gabinete, vinculada às secretarias municipais,
destinando os cargos em comissão de Assessor de Gabinete - Símbolo CC-IV, aos
profissionais das competentes áreas.
Art.
4º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder o reajuste
salarial médio de 9% (Nove por cento) aos servidores municipais, exceto os
profissionais do Magistério Público que têm seus vencimentos assegurados
através do § 7º da Lei Municipal no 429/2009, de 29.12.2009 e de acordo com a
Lei Federal no 11.738/08, conforme quadro constante do anexo I desta Lei.
A
presente lei entra em vigor na data de sua publicação no lugar de costume,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013 e revoga todas as
disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se
Olho D’água do Borges, RN, 28 de fevereiro de
2013.
BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS
CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito
Fonte: Diário Oficial dos municípios, edição de 13/07/2015.
Com a palavra o MP e a Justiça.