A Lei Geral da Meia-Entrada entre em vigor em dezembro deste ano

A Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537, de 05.10.2015, que regulamenta lei nº 12.582, de 05.08.2013 e a Lei 12.933, de 26.12.2013), que garante ao público acesso ao lazer e à cultura, limita, a partir de 1º de dezembro deste ano, meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para venda por apresentação.

Nos eventos da Opus Produções, no Teatro Riachuelo, é importante ressaltar que o público terá acesso ao status de ingressos comercializados. Será possível acompanhar o quanto de bilhetes foi vendido com o benefício, além disso, o sistema irá bloquear automaticamente quando a cota destinada ao público de meia-entrada for atingida.

Nos shows realizados pela Opus Promoções, no Teatro Riachuelo, o público deverá apresentar o comprovante necessário no ato da compra, na retirada do ingresso e acesso no dia do espetáculo. Esta regra é única e se aplica a todas as formas atualmente praticadas de comercialização de ingressos: online, telefone, bilheterias físicas e demais canais oficiais de venda.
Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no momento da compra e retirada dos ingressos ou acesso ao teatro, será exigido o pagamento do complemento do valor do ingresso.
Veja abaixo quem têm direito ao benefício e os tipos de comprovações oficiais no Rio Grande do Norte:
– IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) nacionalmente padronizada, em modelo único, emitida pela ANPG, UNE, UBES ou entidades filiadas. Mais informações: www.documentodoestudante.com.br
– PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTES mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
– JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA (com idades entre 15 e 29 anos) mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
– JOVENS COM ATÉ 15 ANOS mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
– PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PARTICULAR DE ENSINO mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto.
– ACOMPANHANTES DE CADEIRANTES (quando necessário).
– DOADORES REGULARES DE SANGUE são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal.



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